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A nova lei de proteção de dados, se aprovada, promete mudar a forma de se fazer negócios no País

No dia 10 de julho , o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 53/2018, que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. Já popularmente conhecido como “marco legal de proteção uso e tratamento de dados” o projeto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer, que tem 30 dias úteis para sancionar a lei, a contar do dia 10 de julho.

Se aprovada, a lei mudará a forma de se fazer negócio no Brasil. Tudo porque o PLC nº 53/2018 muda o artigo 7º, inciso X e artigo 16, inciso II da Lei nº 12.965/2014 e determina que o uso de dados exija consentimento do titular. Isso significa que, com a lei geral, as empresas só poderão coletar e processar dados com o aval dos clientes. A ideia é proteger as informações das pessoas e punir os estabelecimentos que fazem mal uso dos dados.

Para Márcio Cots, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Internet das Coisas – Abinc e Sócio do Cots Advogados, é imprescindível que o Brasil entre nesta tendência mundial de garantir a segurança dos dados. Caso contrário empresas nacionais podem perder oportunidades de negócios com o exterior, sobretudo com a União Europeia, que já está bem à frente do assunto.

Outro ponto que atingirá as empresas, e, por consequência, a Contabilidade em cheio é que as empresas precisarão estar adequadas aos parâmetros da General Data Protection Regulation, que significa “Proteção de dados reforçada para os cidadãos europeus” – GDPR, que conjectura novas obrigações às companhias que recolhem ou processam dados pessoais, independente de estarem ou não em território europeu.

“O tema proteção de dados sempre foi sensível a auditores internos, mas agora deverá entrar no planejamento anual das auditorias, devido ao aumento dos riscos. Caso a empresa auditada se enquadre no escopo da GDPR, o tema sugere caráter de urgência. Contudo, independentemente do tipo de negócio que estivermos auditando, sempre haverá dados pessoais em posse da empresa, clientes sedentos de privacidade e a ameaça de um vazamento de dados que traz tanto consequências financeiras como danos de imagem às vezes tão impactantes que se tornam imensuráveis”, comenta a presidente do Comitê de Ética do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil, Nancy Bittar, que rememora que a privacidade e a proteção de dados são consideradas como direitos fundamentais de todos. “Vivemos na era do Big Data, da Internet das Coisas e do avanço da tecnologia que permite que os dados sejam coletados e tratados em uma escala sem precedentes. Por isso, proteger os dados pessoais adotando controles de segurança e incentivando uma consciência legal é uma questão cada vez mais desafiadora. A coleta de dados pode significar tanto um valor, como um risco”.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste defende que é de grande importância definir diretrizes para o desenvolvimento das telecomunicações, tecnologias da informação e comércio eletrônico que inclusive já atuam no País.

Segurança

A importância do assunto é tanta que a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – camara-e.net pretende iniciar, ainda este ano, um fórum permanente sobre “A segurança do cidadão na era digital”. Serão realizados seminários e palestras presenciais e digitais para disseminar a importância da assinatura digital, proteção de dados, respeito à privacidade e direito à proteção das informações pessoais.

Segundo o presidente da camara-e.net, Leonardo Palhares, um dos projetos prioritários da entidade é disseminar a “cultura da cidadania digital”. Palhares considera fundamental que todos saibam que o compartilhamento, empréstimo, guarda ou qualquer forma de utilização das chaves privadas de certificados digitais por terceiros devem ser vedados. “Tratam-se de formas que expõem os seus titulares aos riscos de utilização indevida, contratações e acessos não autorizados, podendo gerar prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial e, por fim, quebrar os requisitos mínimos necessários para suportar toda a criptografia e tecnologia empenhadas no processo de geração dos certificados digitais: o segredo e o controle das chaves privadas”, pontua o especialista, salientando que a identificação inequívoca de pessoas físicas ou jurídicas nas transações eletrônicas, tanto para os contratantes quanto para os contratados, se faz imprescindível para a confiabilidade de uma relação estabelecida em meio remoto. “Como exemplo, estão os consumidores que se sentem muito mais confortáveis em contratar serviços e produtos de plataformas eletrônicas devidamente identificadas, com mecanismos de contato disponíveis para soluções de problemas e outras tantas informações necessárias para a segurança de uma contratação eletrônica. Portanto, o emprego de assinaturas digitais com certificação digital nos padrões da ICP-Brasil é um importante aliado para a confiabilidade mútua dos contratantes em meio remoto”.

Da redação

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