quinta-feira , março 28 2024
Início / GESTÃO E TENDÊNCIAS / Apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD – Reinf) é obrigatória

Apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD – Reinf) é obrigatória

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 14 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) constituem duas modalidades no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018.

O conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros.

Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber:

– Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;

– Julho/2018: Demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;

– Janeiro/2019 – Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Para o eSocial, considerando cada um desses três grupos, a implementação se dará de forma progressiva, em três fases, pelo envio gradativo de informações de acordo com o tipo de evento, sendo a primeira fase no primeiro mês, constituída dos eventos de tabelas, a segunda fase no terceiro mês, constituída dos eventos não periódicos, e a última fase, no quinto mês, constituída de eventos periódicos.

Considerando que a EFD-Reinf deve ser implantada em paralelo com o eSocial e considerando também que é uma escrituração bem mais simples, com menos eventos que o eSocial, a implantação dessa escrituração será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme segue:

– Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

– Novembro/2018, para os contribuintes de segundo grupo;

– Maio/2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

A EFD-Reinf, em paralelo com o eSocial, terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados, entre outros.

Fonte: Receita Federal

Próximo Post

Tecnologia e IA como potencializadoras no desenvolvimento ESG de empresas

À medida que a consciência ambiental, social e de governança – ESG se torna uma …