terça-feira , abril 16 2024
Início / TRIBUTOS / Atenção com o prazo de entrega da DeSTDA

Atenção com o prazo de entrega da DeSTDA

Desde janeiro, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA deve ser transmitida mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Até a publicação de alguns Ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais – Sinief no Diário Oficial da União, o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz vencia todo dia 20 do mês subsequente à referência. Mas, agora, vários Estados prorrogaram este prazo.

Foram tantos os adiamentos da DeSTDA que é recomendável fazer uma planilha de controle, para não perder os prazos. No Estado de São Paulo, por exemplo, os contribuintes podem transmitir do documento de agosto até o dia 30 de setembro.

Por sua vez, ontem, dia 28, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief nº 15, que altera o prazo de entrega do arquivo do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Retrospectiva

Vale lembrar que, por meio do Ajuste Sinief nº 13/2016, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro, foram estabelecidos novos prazos finais de entrega da DeSTDA nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Com essa medida, os contribuintes mineiros e cariocas poderão transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 até 20 de janeiro de 2017 para as respectivas Secretarias da Fazenda.

Por sua vez, no dia 25 de agosto, o Confaz divulgou, também no Diário, o Ajuste Sinief nº 12 prorrogando o prazo para envio da declaração para 20 de outubro de 2016 para os Estados do Piauí e Mato Grosso, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto deste ano.

A DeSTDA é uma obrigatoriedade mensal, requerida a partir deste ano das empresas optantes pelo Simples Nacional na circunstância de microempresa e empresa de pequeno porte com inscrição estadual. Os microempreendedores individuais estão dispensados desta obrigação. Vale lembrar que nem todos os Estados estão exigindo a DeSTDA, mas a maioria sim.

Próximo Post

Saiba mais sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE realizou no dia 9 de abril live …

Deixe uma resposta