03Neste caso, o atraso na entrega faz com que a empresa desembolsar a quantia de R$ 425,64. E atenção: serão cobrados R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Então, o Portal Dedução recomenda que as empresas que não cumpriram com essa obrigação corram contra o tempo e prestem logo as contas.
Por meio dos dados que constam na Rais, o governo consegue acompanhar trabalhadores e suas ocupações, além de seus ganhos e a categoria de vínculo que possuem com as empresas.
Forma de envio
A declaração tem de ser apresentada por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, e podem ser acessados por meio do Portal RAIS disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Danielle Ruas – Da Redação do Portal Dedução