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Brasileiros que moram fora devem informar à Receita Federal

Quem mora fora do país, seja em caráter temporário (intercâmbio ou trabalho) ou definitivo, precisa informar à Receita Federal e ficar em dia com o Fisco. Melissa Fernandes, especialista nas legislações tributárias do Brasil e EUA, afirma que expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país – necessitam apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSD) até o dia 29 de fevereiro. “A comunicação é de fácil entendimento, e deve ser entregue até o último dia de fevereiro. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.

A Comunicação de Saída Definitiva do País vale tanto para as pessoas que, em 2015, saíram de forma permanente do Brasil quanto para quem, mesmo em caráter temporário, tenha ficado ausente por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos. Para não residentes permanentes, o prazo para enviar a comunicação à Receita começa na data em que o indivíduo deixou o país. Já para aqueles que se ausentaram em condição provisória, conta-se a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o indivíduo passa à condição de não residente.

Outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior é a entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSD), que deve ser apresentada entre o primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. Se a declaração for entregue com atraso, as penalizações são iguais às da Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes e é obrigatório o envio de ambos. Deixar de entregá-los expõe os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, e também do exterior, ao Fisco brasileiro. O cidadão estará, então, obrigado a prestar contas com o leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual – como se fosse residente no Brasil.

As apresentações – tanto a Comunicação quanto a Declaração de Saída Definitiva – devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm).

Brasileiros residentes nos EUA devem declarar à Receita Federal Americana

Brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. “Por isso a importância de orientações de um especialista em tributação internacional”, aponta Fernandes, que lembra que a data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

Norte-americanos residentes no Brasil devem declarar IRPF e imposto americano

“Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: esses devem informar os rendimentos, a relação de dependentes – se houver – e a relação de bens e contas bancárias”, esclarece a consultora.

O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Norte-americanos residentes no país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel – tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como nos Estados Unidos. “O cidadão americano, independentemente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, finaliza.

Americano com renda no exterior e residindo no Brasil pode verificar a aplicabilidade do programa “Foreign Earned Exclusion”, a fim de excluir uma parte da renda na declaração de imposto de renda nos EUA (o montante de lucro passível de exlusão é reajustado anualmente pela inflação – US$ 100.800 para 2015.) https://www.irs.gov/Individuals/International-Taxpayers/Figuring-the-Foreign-Earned-Income-Exclusion

PASSO A PASSO DA COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

CPF (preencher sem pontos ou traços)

Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.

Nº de recibo da última DIRPF entregue do exercício de 2015

Informe o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. O número do recibo é composto de 10 (dez) dígitos e pode ser obtido:

·         Na impressão do recibo da última declaração do exercício de 2015, na parte inferior à direita; ou

·         No programa IRPF 2015 instalado no computador com a última declaração transmitida do exercício de 2015, opção “Declaração” “Abrir”.

Esse campo deve ser deixado em branco se não foi apresentada Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Título de Eleitor (preencher sem pontos ou traços)

Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.

Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Data de Nascimento (ddmmaaaa):

Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).

Informe a data da caracterização da condição de não residente (ddmmaaaa)

Informe a data em que ocorrer a condição de não residente, correspondente:

·         ao dia da saída, se em caráter permanente; ou

·         ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.

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