O mês de setembro e, com ele, adentramos na época de dar adeus ao friozinho do inverno e se preparar para o ingresso da estação mais florida e perfumada do ano: a primavera.
E, para que as coisas possam “florir” e prosperar nas empresas, é sempre bom pensar – e agir em consonância – com o calendário de obrigações acessórias deste mês, caso contrário pesadas multas e dores de cabeça com os órgãos arrecadatórios poderão surgir.
E assim, para facilitar o trabalho dos profissionais de Contabilidade de todo o Brasil, o Portal Dedução listou as principais obrigações tributárias até o dia 10 deste mês. Confira:
Dia 5, terça-feira:
- IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras: pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior , incidente sobre Operações Crédito – pessoa jurídica; pessoa física; de câmbio; de entrada de moeda; de saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
- Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto de 2023, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 6, quarta-feira:
- Salário do mês de agosto de 2023
- Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
- Depósito do FGTS referente à remuneração de agosto.
- Simples Doméstico: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e contribuições a cargo do empregador doméstico.
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico
- Salário do mês de agosto: empregados domésticos.
- GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
- DAE MEI com FGTS.
- DAE Segurado Especial: informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.
Dia 8, sexta-feira:
- Informes de Rendimentos dos Juros sobre Capital Próprio.
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos agosto de 2023.
- Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de agosto de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre cigarros.
- Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 10 de setembro de 2023 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 13, quarta-feira:
- IRRF – Juros de empréstimos externos: Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
- IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente ao mês anterior (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
Dia 15, sexta-feira:
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
- Cide-combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Cide – Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador).
- Contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep.
- MEI – Complentação Mensal.
Dia 20, quarta-feira:
- PIS/Pasep – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
- PIS/Pasep – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.
- Contribuições sociais: Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
- Retenção de Contribuições Federais: Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas.
- Rendimentos do Trabalho: Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
- PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%.
- Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
- RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
- RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior.
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dia 22, sexta-feira:
- DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal.
Dia 25, segunda-feira:
- IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês.
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
- IPI Demais mercadorias: pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
- PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior – Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição. Tributária; cervejas regime especial; e demais bebidas regime especial.
- Cofins: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior – Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.
Dia 29, sexta-feira:
- IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão).
- IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
- IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: Ultimo dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência do mês anterior.- IRPF Carnê-Leão: Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
- IRPF Renda Variável: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior.
- IRPJ Renda Variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês anterior, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
- IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
- CSLL – Estimativa – Antecipação mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
- IRPJ/SIMPLES Nacional – Lucro na alienação de ativos: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior.
- IRPJ Lucro Inflacionário: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês anterior, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
- Refis: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; ou da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
- Paes PJ: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior.
- Paex: Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
- Paes PF: Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês anterior.
- Paes ITR: Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês anterior.- Parcelamentos – Simples Nacional. Simples Nacional 2009. Simei.
- Pert-SN. Lei nº 11.941/2009. Lei nº 12.865/2013. Lei nº 13.043/2014, artigo 42.
- Programa de Regularização Tributária e Programa de Regularização Tributária Rural
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME, referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas.
- Declaração de criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas no mês anterior) à Receita Federal.
- IRPJ – Apuração trimestral: Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre deste ano, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- CSLL – Apuração trimestral: Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre deste ano, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota): Recolhimento da 1ª quota ou quota única da DIRPF do exercício corrente sem acréscimos.
- Término do prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR.
Da Redação do Portal Dedução