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CCJ aprova criação do Sistema Nacional de Economia Solidária

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (10/10) a criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). A proposta, contida no PLC 137/2017, recebeu alterações da relatora Ana Amélia (PP-RS), que apresentou um texto substitutivo. O projeto segue para exame das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE).

A primeira providência do PLC 137/2017 foi estabelecer diretrizes e objetivos da Política Nacional de Economia Solidária (PNES). Dentre os princípios norteadores dos empreendimentos de economia solidária, estão a gestão democrática, garantia de livre adesão e prática de preços justos, diz o texto. Está prevista ainda a criação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.

A ausência de um marco legal para amparar as organizações da economia solidária — prevendo inclusive incentivos ao seu desenvolvimento — foi a motivação maior da proposta. Segundo destacou Ana Amélia em seu voto, “a expectativa é de que o reconhecimento legal, por si só, implique maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia e que as políticas públicas de incentivo deem o impulso necessário para que tais empreendimentos possam deslanchar”.

Substitutivo

Após reconhecer “a oportunidade e conveniência” do projeto, a relatora resolveu apresentar um substitutivo não só para garantir mais clareza e precisão à iniciativa, mas também para afastar eventuais contestações sobre sua constitucionalidade e juridicidade.

Uma das primeiras providências de Ana Amélia foi retirar quatro dispositivos que, por delegarem atribuições ao Poder Executivo, poderiam ser declarados inconstitucionais. Dois deles tratavam, por exemplo, da autorização para a União conceder subvenção em operações de crédito a empreendimentos econômicos solidários e da oferta de condições especiais a esses empreendimentos em licitações públicas.

— Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem demonstração da origem dos recursos para o seu custeio — explicou.

A relatora também considerou haver vício de iniciativa no artigo que atribuía ao Ministério do Trabalho a responsabilidade pela implementação da PNES. Segundo ela, o artigo 84 da Constituição confere competência privativa ao presidente da República para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal.

Íntegra da PLC 137/2017: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131528

Fonte: Agência Senado

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