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CCJ da Câmara aprova criação do Conselho de Gestão Fiscal, órgão previsto pela Lei de Responsabilidade (LRF)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no início da tarde desta quinta-feira (29/11) o Projeto de Lei 3744/00, que regula o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar 101/00) e nunca instituído.

A proposta foi enviada à Câmara em 2000, durante o governo Fernando Henrique Cardoso no mesmo ano em que foi sancionada a LRF. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

O conselho tem como função avaliar e coordenar a gestão fiscal do País. Ele será integrado por representantes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios, que não serão remunerados pelo trabalho.

Outro papel do órgão é padronizar as normas gerais de consolidação das contas públicas, como balanços contábeis e relatórios fiscais exigidos por lei. Para garantir a independência do CGF em relação aos governantes, o projeto determina que os conselheiros e seus assessores terão total acesso às informações relevantes do governo relativas ao orçamento, finanças e contabilidade.

A ideia de criação do CGF foi dos deputados quando analisaram o projeto que deu origem à LRF, entre 1999 e 2000.

Nova versão

A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Rocha apresentou um substitutivo alterando alguns pontos das versões aprovadas em outras comissões da Casa. O deputado destacou a importância do novo conselho.

“O órgão poderá resolver muitos problemas relacionados à interpretação e à harmonização de procedimentos relativos às práticas de gestão fiscal no âmbito de todas as esferas e poderes da União”, disse.

Funcionamento

Segundo a versão aprovada, além das diretrizes gerais de avaliação da gestão fiscal, caberá ao CGF harmonizar a interpretação das normais fiscais, divulgar práticas que resultem em maior eficiência dos recursos públicos e realizar estudos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo.

O CGF terá sede em Brasília e será formado por 14 membros titulares (e igual número de suplentes), todos técnicos com conhecimento na área fiscal, que terão mandato de dois anos. A designação dos nomes será feita pelo presidente da República, após indicação dos órgãos de origem.

Pelo lado do Executivo, integrarão o conselho representantes do Ministério da Fazenda (que o presidirá), da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Orçamento Federal.

Participarão também dois representantes dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dois de tribunais de contas, e dois dos municípios, sendo um indicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e outro pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público também terão representantes. O membro do Congresso será indicado pela Comissão Mista de Orçamento. Entre os conselhos profissionais, o projeto determina a participação de um indicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O texto original previa também representantes dos conselhos de Economia e Administração, que acabaram não entrando na versão final.

O CGF terá uma assessoria técnica própria e cinco instâncias administrativas (plenário, presidência, câmaras, secretaria executiva e ouvidoria). O plenário será a instância máxima do órgão.

As reuniões ordinárias dos conselheiros serão, no mínimo, semestrais. As resoluções e moções aprovadas pelo órgão serão publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Câmara

 

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