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CFC convida Classe Contábil a participar de Audiência Pública da CVM – sobre a Instrução 308

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) convida a classe contábil a participar da audiência pública sobre a minuta, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que altera a Instrução CVM 308. O documento dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.

De acordo com a CVM, o objetivo é atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma, especialmente aqueles que preveem a exigência do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.

Segundo o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, a participação da classe contábil é fundamental para o aprimoramento e reconhecimento dos serviços promovidos pelos auditores independentes.

“Essa audiência pública é importante para obtermos sugestões de participantes do mercado sobre medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A CVM entende que a presença desse Comitê pode melhorar a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.

A minuta de alteração da ICVM 308 também propõe:

– Que o prazo previsto no caput do Art. 31-A possa ser utilizado ainda que o CAE seja instalado (e esteja em pleno funcionamento) até a data de encerramento do terceiro exercício social a contar da contratação do auditor independente;

– Inclusão da necessidade do auditor independente avaliar e documentar, em seus papéis de trabalho, o cumprimento dos requisitos previstos de instalação, composição e funcionamento do CAE, previstos no art. 31, letras A, B e C;

– A ampliação no rol de pessoas mencionadas na alínea “b”, inciso I, parágrafo 2º do art. 31-C para melhor delimitar a possibilidade de admissão como membro do CAE de profissionais oriundos do auditor independente, tendo em vista que outros profissionais, além do responsável técnico já previsto, poderiam atuar em potencial conflito de independência.

As sugestões e comentários podem ser enviadas até o dia 22 de janeiro de 2019 para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelo e-mail: audpublicaSNC0418@cvm.gov.br

Fonte: CFC

 

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