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CMN altera metodologia para cálculo de encargos financeiros dos Fundos de Desenvolvimento

Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (28/02), o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução para ajustar a metodologia de cálculo de encargos para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO).

A atual sistemática foi estabelecida pelo CMN em janeiro deste ano. A regra de formação da taxa é similar à da TLP, sendo aplicados fator de desenvolvimento regional, para estimular a redução de desequilíbrios regionais, e fator de programa, relacionado ao tipo de projeto. Com isso, os encargos são balizados pela TLP, podendo ficar em alguns casos um pouco menores, visando atingir os objetivos buscados com a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento.

A metodologia aprovada em janeiro incorporava remuneração dos bancos operadores dos financiamentos, definida em 2,5% a.a., aos encargos a serem custeados pelos tomadores dos empréstimos.

O resultado disso é que as taxas finais dos financiamentos com recursos dos Fundos de Desenvolvimento ficaram maiores do que aquelas aplicadas nos empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais, em que a remuneração dos agentes operadores dos empréstimos é arcada pelos próprios Fundos.

Com isso, verificou-se uma situação de desequilíbrio de condições de financiamento entre os dois tipos de Fundos, embora o público financiado e o objetivo dos empréstimos guardem similaridade. 

Metodologia

A resolução aprovada hoje visa, portanto, alinhar os encargos finais dos tomadores dos financiamentos com recursos dos Fundos de Desenvolvimento àqueles estabelecidos para os com fonte Fundos Constitucionais, ao retirar da fórmula de cálculo dos encargos financeiros a referida remuneração dos agentes financeiros, a qual será deduzida da remuneração da fonte de recurso.

Além disso, aumentaram-se os Fatores de Programa estabelecidos em 0,2, de modo a rebalancear as taxas em questão.

Fonte: Ministério da Fazenda

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