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Com Regime Especial de Piso Salarial (Repis), pequenas empresas podem reduzir custos

Uma forma de o empresário do setor de comércio desenvolver os negócios e gerar mais empregos é aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis). A modalidade permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) reduzam custos com esse tipo de regime diferenciado.

A medida pode ser utilizada somente quando estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), resolução firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal – atualmente, está disponível apenas para estabelecimentos comerciais do interior do Estado de São Paulo; existe, no entanto, expectativa de que o benefício se estenda à capital ainda neste ano.

Vale destacar que, além de negociado entre os representantes dos empregados e dos empregadores, o Repis é permitido pela Lei Complementar n.º 123/2006 (também conhecida como Lei do Simples Nacional), uma vez que a Constituição Federal garante tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas.

Usando como exemplo a CCT de 2017/2018 da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a economia pode chegar a R$ 1.633 ao ano por empregado de EPP e a R$ 2.376 ao ano por empregado de ME, sendo um regime que proporciona vantagens como redução do impacto na folha de pagamentos, maior fôlego financeiro e aumento da capacidade de investimentos da empresa, além de poder gerar mais empregos, ação de suma importância em um momento em que o nível de desemprego no País se encontra elevado.

As micros e pequenas empresas interessadas em aderir ao regime devem entrar em contato com os sindicatos que representam os seus segmentos.

Em nota publicada em seu portal, a Entidade informa que a assessoria jurídica da FecomercioSP está à disposição para tirar eventuais dúvidas, pelo e-mail: aj@fecomercio.com.br.

A assessoria jurídica da Federação também ressalta que o estabelecimento comercial deve cumprir integralmente as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, pode ser desenquadrada do regime arcando com as penalidades legais dispostas nos instrumentos coletivos de trabalho. Também é importante saber que o Repis se aplica somente às novas contratações, ou seja, aquelas efetuadas após a empresa ter aderido à modalidade.

Fonte: FecomercioSP

 

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