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Comércio Exterior: Administração de local ou recinto alfandegado está regulamentada

Uma nova norma dispõe sobre a adesão de pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado ao Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional.

A publicação aconteceu no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 17/08  através da Instrução Normativa RFB nº 1.826, de  15 de agosto de 2018, regulamentando a medida que determina ao administrador de local ou recinto alfandegado firmar com a Administração Pública, decisões de forma que irregularidades no alfandegamento possam ser sanadas e as empresas possam ter continuidade nas operações no comércio exterior.

Locais ou recintos aduaneiros, para serem alfandegados, sujeitam-se ao cumprimento de diversos requisitos relativos à segurança das instalações e ao controle das mercadorias provenientes do comércio exterior. Após o alfandegamento, esses estabelecimentos, caso descumpram as exigências da legislação, ficam sujeitos a aplicação de multas e sanções administrativas (advertência ou suspensão).

Ao firmar o compromisso de ajustamento de conduta, os estabelecimentos propõem-se a adotar providências necessárias ao restabelecimento dos requisitos e das condições relativos ao alfandegamento, visando adequá-los aos preceitos da legislação vigente. O administrador beneficia-se pela formalização desse ajuste com a Administração Pública, pois, se o acordo for cumprido integralmente, as regras preveem redução de 75% da multa diária aplicada pelo descumprimento dos requisitos.

O compromisso assumido pelo administrador de locais ou recintos alfandegados restabelece o cumprimento das regras relacionadas ao Comércio Exterior, previne interrupções nas operações de importação e exportação, mantendo a fluidez no Comércio Internacional.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 2018 pode ser acessada em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94197

Fonte: Receita Federal

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