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Comissão aprova permissão a pequenas empresas para emitir títulos mobiliários

REDAÇÃO

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou em 25/09/2013 o Projeto de Lei Complementar 249/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas emitir títulos mobiliários (negociáveis, como as debêntures, por exemplo) conversíveis em capital social. A proposta altera a Lei Complementar 123/06.

O projeto obriga ainda as empresas públicas federais a manter linhas de crédito específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte. Hoje, a Lei Complementar 123/06 responsabiliza apenas os bancos comerciais públicos, os bancos múltiplos públicos e a Caixa Econômica Federal pela oferta dessas linhas.

O novo dispositivo atinge especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é uma empresa pública federal e, segundo a justificativa do projeto, trabalha com uma definição própria de micro, pequenas e médias empresas, muito superior à da Lei Complementar 123/06.

Segundo o relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), a limitação hoje existente, que “impede que investidores institucionais, domiciliados no Brasil ou no exterior, apliquem capital fixo e/ou de risco”, dificulta o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte, informou a Agência Câmara.

Oliveira (foto) argumentou que, “apesar de as limitações terem sua razão de ser, a proposição veio em boa hora, pois com sua aprovação será permitido que as microempresas e empresas de pequeno porte se capitalizem com recursos provenientes desses investidores, sem, contudo, desvirtuar as vedações existentes para participação no capital social, de pessoas jurídicas e/ou investidores estrangeiros”.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.

Clique aqui para ler a íntegra do projeto.


Crédito da foto que ilustra este texto: Beto Oliveira/Agência Câmara.

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