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Comitê do Simples Nacional define regras para adesão ao Refis

Os pequenos negócios que possuem dívidas tributárias do Simples Nacional com União, Estados e Municípios terão até o dia 9 de julho para aderir ao Refis das micro e pequenas empresas. As resoluções 138 e 139, foram divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. Conforme as regras, o devedor terá um prazo de até 180 meses para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microeempreendedor Individual (MEI) e R$ 300,00 para os demais negócios de micro e pequeno porte.

O Refis da MPE foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro de 2017, mas foi vetado pela Presidência da República em janeiro. No dia 3 de abril, depois de uma ampla negociação liderada pelo Sebrae, pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e por entidades do segmento, o veto foi derrubado pelo Congresso. De acordo com as resoluções do Comitê, poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) micro e pequenas empresas que tiveram seus débitos apurados até novembro do ano passado.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão e corresponderão a 5% da dívida. Os outros 95% poderão ser pagos de várias formas. Se for em uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de oficio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Se parcelado em até 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas de mora e também 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios.

O parcelamento feito em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, a adesão ao Refis implicará na desistência de outros parcelamentos.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para os períodos do parcelamento.

Sebrae

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