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Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI para 2019

Através da Resolução CGSN nº 144, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nesta segunda-feira (17/12) os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

Diferenciação por Estados

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve modificações em virtude de uma nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019.

Ocupações suprimidas

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

Ocupações com descrição alterada

Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações

Abatedor(a) de aves independente

Alinhador(a) de pneus independente

Aplicador(a) agrícola independente

Balanceador(a) de pneus independente

Coletor de resíduos perigosos independente

Comerciante de extintores de incêndio independente

Comerciante de fogos de artifício independente

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

Comerciante de medicamentos veterinários independente

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

Coveiro independente

Dedetizador(a) independente

Fabricante de absorventes higiênicos independente

Fabricante de águas naturais independente

Fabricante de desinfestantes independente

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

Fabricante de produtos de limpeza independente

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

Operador(a) de marketing direto independente

Pirotécnico(a) independente

Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Removedor e exumador de cadáver independente

Restaurador(a) de prédios históricos independente

Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Confira as disposições legais apresentadas para a medida

RESOLUÇÃO CGSN Nº 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97285

RESOLUÇÃO CGSN Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97284

 Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

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