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Como declarar bitcoin no Imposto de Renda?

*Por Wellington Calobrizi

Inovações tecnológicas têm transformado, cada vez mais, atividades rotineiras de nossas vidas, proporcionando grandes melhorias em nossas relações pessoais e no ambiente de trabalho. Agora é possível, inclusive, encontrar inovações no universo financeiro e na forma como realizamos transações comerciais. Neste artigo, por exemplo, quero abordar um aspecto fiscal das criptomoedas, que se tornam mais populares dia após dia, gerando interesse daqueles que buscam novas opções para direcionar seus investimentos.

Apontada entre os economistas como grande aposta para o futuro, a propagação do Bitcoin e outras moedas digitais se impulsionou, principalmente, a partir do ano passado, tendo movimentado o mercado com alto índice de valorização. Com isso, naturalmente, muitos questionamentos surgem acerca do assunto, entre eles a obrigatoriedade em declarar as moedas no Imposto de Renda.

Apesar de não serem reguladas no Brasil, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica são obrigadas a declarar aquisição ou lucro com a venda das moedas digitais junto à Receita Federal. No entanto, por se tratar de um assunto relativamente novo, é preciso muita atenção neste processo para que não ocorram eventuais problemas com o Fisco.

Criptomoedas na declaração de Pessoa Física 

Caso você seja obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – caso que ocorre quando se recebe mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis –, e tenha investido em moedas digitais, é importante ficar atento a alguns pontos na hora de declará-las.

No caso de Bitcoin, o campo ideal é o de “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos). Neste campo, é preciso apontar o histórico da data de compra da moeda e sua quantidade. É importante não esquecer ainda que, no campo “valor”, deve-se informar o valor total da compra e não sua validade para o mercado.

Antes da declaração, no entanto, o contribuinte precisa prestar contas caso tenha feito vendas superiores a R$ 35 mil no mês, ou seja, se deve pagar uma taxa que varia entre 15% (sobre ganhos que não ultrapassem cinco milhões) até 22,5% (ganhos acima de 30 milhões). Essa declaração deve ser feita até o último dia do mês seguinte, por meio do programa GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), disponibilizado pelo site da RF.

Em situações de não declaração, o contribuinte tem um prazo de até cinco anos para regularizar sua situação, mas terá que pagar multas e juros sobre os impostos. O ideal é que isso seja feito antes da data de entrega da declaração de ajuste anual, cujo prazo termina em 30 de abril.

Criptomoedas na declaração de Pessoa Jurídica 

No caso de Pessoas Jurídicas, o que determina a forma como os ganhos de capital são tributados é o regime de apuração ao qual as empresas se submetem, os mais conhecidos são: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Neste contexto, apesar da possibilidade de tributação das moedas digitais, a Receita Federal ainda possui alguns desafios pela falta de regulamentação, como a ausência de uma taxa referencial a ser seguida ou a dificuldade em mapear as transações com criptomoedas. Mas fique atento: o ganho de capital dessas operações poderá chegar até 34%!

Outras dúvidas ainda existem na legislação. Dessa maneira, para que os pontos ainda obscuros relacionados aos investimentos com bitcoins sejam reduzidos, é fundamental contar com o auxílio de seu contador e de especialistas em questões tributárias aptos, que acompanham as mudanças na legislação mais de perto e podem apontar quais os melhores caminhos para que sua empresa não arque com transtornos com a Receita. Além disso, nunca é demais reforçar a necessidade de revisão dos itens a serem declarados como um todo, de modo que a organização mantenha-se em compliance e possa garantir segurança fiscal.

Atenção é o mandamento

O importante, no momento é que, tanto os usuários que já dominam transações com Bitcoin quanto os que pretendem incluir as moedas em suas carteiras de investimento, permaneçam de olho para acompanhar o que já foi estabelecido pela Receita Federal no âmbito da tributação de tais moedas, evitando, assim, desvios fiscais por desconhecimento. Nesta hora, sem dúvidas, o apoio profissional e um senso de vigilância são armas indispensáveis para que qualquer novidade não coloque você ou sua empresa nas garras do Leão.

*Wellington Calobrizi é Sócio da empresa b2finance e tem mais de 18 anos de experiência em Auditoria e Consultoria Tributária.

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