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Confira as dez dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda

O prazo para a entrega  da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina no dia 30 de abril. Ou seja: os contribuintes têm, de hoje, dia 10, até o vencimento do período para a prestação de contas, apenas 20 dias para transmitir a declaração para o leão.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, em todo o Brasil, o órgão havia recebido apenas 9.482.661 declarações até às 17 horas do dia 4 de abril, ou seja, 31,1% do esperado para este ano. Até o último dia do prazo, é estimado que 30,5 milhões de documentos sejam entregues.

Em entrevista ao Portal Dedução, Davidson Souza, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário FMU, integrante da rede internacional de universidades Laureate, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a declaração. Confira:

Como deve ser feito o Imposto de Renda de contribuinte falecido? Quem pode fazer esta declaração? Quem recebe a restituição ou paga o imposto? 

Deve ser efetuada a declaração do espólio, após ocorrer a conclusão da partilha de bens. Enquanto não ocorra deve ser repetida a sua última declaração de ajuste anual. Qualquer pessoa autorizada e detentora das informações pode fazer esta declaração, preferencialmente contabilista habilitado. Embora não exista uma interligação entre as questões do espólio com a restituição, terá direito a restituição aquele contribuinte que na declaração de ajuste tenha direito a valores superiores ao devido em sua declaração.

Em caso de inventário, como o contribuinte deve proceder? 

Deve o contribuinte atentar ao que ficou convencionado na partilha, registrando o patrimônio exato, aquele que constar no documento probatório.

Quem é Microempreendedor individual – MEI precisa fazer a declaração? 

Deve declarar obrigatoriamente rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.

Como declarar pensão alimentícia? 

Se o pagamento for por via judicial, o contribuinte deve declarar na opção “Pagamentos”.

É preciso declarar bitcoin? 

Sim. Trata-se de ativo que gera ganho de capital quando alienado, devendo ser registrado como outros bens e direitos. Sua receita de rendimentos é inclusive tributada.

Em 2018 não obtive ganhos de pessoa jurídica, mais investi em ações e no Tesouro Direto. Devo declarar? 

Sim. A declaração de ações do Tesouro Direto constitui umas das obrigações previstas pelo dispositivo legal, além de outros, como o próprio ganho de capital.

Como o contribuinte deve declarar a participação de lucros e resultados? 

Devem ser lançados como rendimentos isentos em ficha própria.

Como declarar consórcio que ainda não foi contemplado? 

Pode declarar como bens e direitos em conta própria.

Se o contribuinte comprou um imóvel utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, como ele tem que declarar? 

Dar entrada normalmente na declaração, explicando a forma que foi paga no histórico.

Como declarar aluguéis recebidos abaixo do limite mínimo tributável? 

Os aluguéis são rendimentos tributáveis e devem ser declarados em ficha de ganhos contra a pessoa física/exterior.

Da Redação – Danielle Ruas

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