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Conheça as novidades do Imposto de Renda 2021

Obrigatoriedade

A obrigação de declarar o IR 2021 se estende às seguintes pessoas:

-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
-quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Declaração pré-preenchida

Desde 2014, os contribuintes com certificado digital tem acesso à declaração pré-preenchida. Só que, agora, isso será ampliado as pessoas que não têm certificação. Com isso, para obter o documento pré-preenchido, que contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, basta ter login e senha no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal – Portal Gov.br.

A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Restituições

As restituições, que ocorrem quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria [assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor], começam a ser pagas em maio, e seguem o calendário abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Transmissão

A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue da seguinte forma: pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração- PGD  relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página da RFB (para quem possui certificado digital) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.

A Instrução Normativa nº 2010, de 2021, da RFB, contendo as regras do IRPF 2021 será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

Da Redação do Portal Dedução

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