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Conheça em detalhes a Lei do Bem que garante incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa e inovação tecnológica

Existe no Brasil uma lei que permite a concessão de incentivos fiscais a pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. É a lei 11.196/05, mais conhecida como Lei do Bem.

Para o desenvolvimento de um País, é necessário investimento em pesquisa, entretanto, apenas 1% das empresas tributadas pelo lucro real no Brasil se utilizam dos benefícios da Lei do Bem. Para a aprovação dela pelo Congresso Nacional, em 2005, os parlamentares brasileiros seguiram as bases estabelecidas pelo Credit Impot Recherche (CIR), legislação congênere de origem francesa.

De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o CIR tem fomentado às empresas cerca de 260 milhões de euros por ano, sendo considerado a medida fiscal mais atraente do mundo para os empresários que investem em pesquisa e desenvolvimento.

No Brasil, para uma empresa obter os benefícios da Lei do Bem, é preciso antes uma análise técnica contábil e estratégica que comprove o investimento em projetos inovadores. Para uma análise mais profunda da questão, o Portal Dedução ouviu Rodrigo Miranda, diretor de operações da GAC, empresa internacional focada em consultoria para a obtenção de incentivos fiscais através do bom desempenho e desenvolvimento empresarial.

Rodrigo, como identificar no Brasil empresas que desempenham projetos inovadores, sendo este um país tradicionalmente carente em inovação e pesquisa? Cite exemplos.

Essa é uma dificuldade que temos no Brasil, principalmente por causa da crise. As empresas acabam cortando grande parte do investimento em inovação por enxergarem apenas como despesa e não como investimento futuro. Contudo, é possível encontrar inovação em diversos segmentos de atuação como na agricultura, tecnologia da informação, setores farmacêutico e químico, entre outros. Para as empresas saírem da crise, elas investem em melhorias de processo, remodelação de produto e em aumento de eficiência produtiva – e tudo isso envolve inovação em maior ou menor grau.

Por questão de confidencialidade, entretanto, se torna difícil a exposição de projetos, mas hoje já observamos melhorias em processos industriais e de fabricação, principalmente agora com a Indústria 4.0. A inteligência artificial, por exemplo, está sendo aplicada em diversos setores de atividade em empresas brasileiras.

Quais os reais benefícios para uma empresa brasileira que se utiliza dos incentivos da Lei do Bem?

O principal benefício da Lei do Bem é a redução da carga tributária para a empresa, através da redução do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL. De forma geral, podemos dizer que de 20% a 34% do que as empresas investem em inovação será abatido no imposto a ser pago, podendo inclusive chegar a zero. É uma redução significativa.

A empresa também pode obter benefícios através da redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para máquinas e equipamentos destinados à P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), bem como realizar a depreciação integral destes equipamentos no ano de aquisição. São benefícios que ajudam bastante o fluxo financeiro da empresa.

Um dos objetivos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, bem como da Receita Federal, é que as empresas utilizem esses valores para reinvestir em novos projetos, aumentando a competitividade da empresa e do país como um todo.

Já é possível definir o perfil de uma empresa brasileira com possibilidade de obter os incentivos fiscais dessa lei?

A Lei do Bem é bastante ampla, estando aberta a empresas de todos os portes e setores de atividade. Porém, como existe a exigência de que a empresa esteja no regime de Lucro Real e possua lucro no ano, temos uma limitação natural.

Verificamos que várias empresas de pequeno e médio portes poderiam se utilizar desse incentivo, com um grande impacto positivo no seu crescimento, mas ficam receosas de alterar o regime de tributação por acreditarem que o Lucro Real será muito complexo para elas.

Felizmente, temos experiencia com várias empresas que fizeram as contas e verificaram que, podendo se aproveitar da Lei do Bem, essa mudança é benéfica.

Quanto aos segmentos de atuação, embora não exista uma regra, verificamos que as empresas do setor de Tecnologia da Informação, ou empresas de outros setores, mas com fortes investimentos em TI, acabam por ser a maioria. Com a chegada e fortalecimento da Indústria 4.0 no Brasil, esse volume tende a ser ainda maior.

Há exemplos a serem citados, tipo nome da empresa beneficiada e quais projetos inovadores desenvolvidos?

Por questões de confidencialidade com nossos clientes, não podemos detalhar os projetos que estão sendo desenvolvidos, mas podemos mencionar casos como de empresas que desenvolvem equipamentos únicos no mundo para a exploração de águas profundas visando a extração de petróleo no pré-sal; ou o desenvolvimento de novas formulações para cosméticos baseados em plantas e flores da Amazônia brasileira que até então não tinham sequer sido estudadas no país.

Em termos práticos o que essas empresas precisaram modificar ou mesmo inovar para obter os incentivos da Lei do Bem? Me refiro em termos de transparência e gestão administrativa?

Para uma empresa utilizar a Lei do Bem, o primeiro requisito é mesmo o do investimento em inovação. A empresa também precisa ter lucro no ano de apuração do benefício – já que não é possível a geração de crédito fiscal – estar tributada no regime de lucro real, bem como possuir regularidade fiscal. Do ponto de vista de aplicação prática da Lei do Bem, com a empresa cumprindo todos os requisitos citados, o processo de adaptação operacional não é complexo. O trabalho da GAC é exatamente o de ajudar as empresas a prepararem sua estrutura interna para se beneficiar destes incentivos fiscais. Num primeiro momento são necessários processos para assegurar a rastreabilidade técnica e contábil dos projetos, identificação de quais projetos se enquadram nos conceitos de inovação da Lei do Bem.

Na prática, verificamos que diversas empresas ainda não possuem uma organização interna voltada à gestão de projetos ou possuem poucos indicadores direcionados à inovação. Assim, a implantação da Lei do Bem acaba funcionando como um processo de aculturamento na empresa, auxiliando inclusive no planejamento estratégico e financeiro de médio e longo prazos.

Nesses aspectos gostaria que você ressaltasse a importância da participação do contador e ou dos auditores contábeis nesse processo.

A participação de contadores e auditores contábeis é essencial. Apesar do foco ser a inovação, a parte contábil e fiscal é muito importante na hora de preparar a rastreabilidade da documentação que foi gerada, notas fiscais, reclassificação contábil dos dispêndios com inovação (conforme a lei exige) e o lançamento correto dentro da ECF e Sped Contábil. Tudo isso requer um envolvimento muito grande da área contábil e financeira.

E o papel de sua empresa, a GAC neste trabalho de obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem?

O trabalho da GAC é realizar todo o mapeamento da empresa e verificar se ela cumpre com os requisitos da Lei do Bem. Caso ela não esteja cumprindo com algum tipo de requisito, exceto a parte do lucro, trabalhamos para auxiliar a empresa a se adequar. Por exemplo, caso a empresa esteja no regime de lucro presumido, fazemos um mapeamento dos projetos, e dispêndios, com inovação, de forma a identificar qual benefício traria para a empresa em termos de Lei do Bem e auxiliamos na avaliação da alteração para o Lucro Real.

Com relação aos projetos, fazemos um diagnóstico do que a empresa está desenvolvendo no momento, e como fazer adequações caso não esteja dentro dos conceitos de inovação pela Lei do Bem, tornando-os passiveis de utilização do incentivo. Realizamos o tratamento dos projetos existentes, levantamos informações junto às áreas técnicas, fazemos o treinamento das equipes e preparamos todo o material que será enviado tanto ao MCTIC, quanto a Receita Federal.

Atualmente, apenas 1% das empresas tributadas pelo lucro real em nosso País se utilizam deste benefício. Qual seria sua perspectiva de aumento em termos percentuais a partir de uma maior conscientização dos empresários sobre os avanços que podem ser obtidos a partir da Lei do Bem?

Como poucas empresas estão no Lucro Real, principalmente pela complexidade que isso acarreta para a empresa, o número de beneficiárias da Lei do Bem não é muito elevado perante o potencial existente no país. Porém, acredito que como a inovação está muito presente em pequenas e médias empresas e havendo uma maior disseminação dos reais benefícios que a Lei do Bem pode trazer, além da relativa simplicidade de utilização desse instrumento legal, podemos ter um crescimento significativo de empresas no Lucro Real tomando esse incentivo fiscal.

Atualmente cerca de apenas 1.200 empresas utilizam a Lei do Bem, mas acredito que o Brasil tenha potencial para aumentar esse número para 6 ou 7 mil empresas, numa estimativa conservadora.

Existe, ainda, um pleito do setor empresarial junto ao Governo para que a Lei do Bem seja ampliada a empresas do lucro presumido, e que passe a permitir a geração de crédito fiscal – fator preponderante sobretudo em anos de prejuízo fiscal. Essas duas alterações poderiam fazer o número de empresas beneficiarias da Lei do Bem crescer a dezenas de milhares

Texto e entrevista: Geraldo Nunes

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