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Conheça propostas das áreas econômica e social da LDO que será votada na próxima quarta-feira (11/07)

Um acordo para a votação foi fechado entre os partidos políticos durante reunião na Câmara dos Deputados onde estiveram presentes, o presidente da Comissão de Orçamento, deputado Mário Negromonte Jr (PP-BA), e do líder do governo no colegiado, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Pouco antes do encontro, o relator do projeto, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), leu o texto no colegiado, o que permitiu a abertura para apresentação de destaques. O texto, segundo o relator, foca nos dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais, que devem somar cerca de R$ 300 bilhões este ano; e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas, veto a qualquer reajuste ao funcionalismo público e proibição de concessão de novos incentivos às custas do orçamento. Beber disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável. “Não queremos ampliar o quadro de obrigações para o futuro governante”, disse.

Questionado sobre as regras mais rígidas para os incentivos fiscais, que podem enfrentar dificuldades para aprovação, Beber explicou que essa é a contribuição do Legislativo para a melhoria das finanças públicas. O relator afirmou ainda que o País precisa rediscutir suas prioridades orçamentárias. Para ele, os números das contas públicas são desesperadores. “O poder público não pode ser mais um peso para a sociedade”, declarou.

Além de medidas na seara econômica, o senador propôs mudanças nos orçamentos das áreas sociais. Educação e saúde são as mais beneficiadas. Ele também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente, na internet, os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Estes conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

Regra de ouro

Dalirio Beber manteve o dispositivo da LDO, proposto pelo governo, que autoriza a lei orçamentária a prever despesas correntes que serão custeadas pela emissão de títulos públicos além do limite permitido pela Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão de títulos.

Segundo a Constituição, a emissão de dívida deve estar limitada ao tamanho das despesas de capital, como investimentos. Essa trava é chamada de “regra de ouro” das finanças públicas. Para 2019, o governo alega que não conseguirá cumprir a regra, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos, o que é permitido pela Constituição.

O relator optou por não retirar o pedido de autorização do governo, mas incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar, claramente, as despesas que serão financiadas pela emissão de novas dívidas. Esses gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando o acompanhamento.

Como compensação, o governo terá que enviar ao Congresso um plano de revisão de gastos e receitas que inclua, ao longo de dez anos, a redução pela metade dos incentivos fiscais atualmente existentes. A meta é diminui esses benefícios para 2% do Produto Interno Bruto (PIB).

Propostas da LDO na área econômica

corte de 10%, em relação a 2018, das despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis)

proibição de compra ou reforma das residências oficiais e de aquisição de automóveis para autoridades, exceto para as que trabalham em área de fronteira

proibição de pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, com efeitos retroativos

proibição de reajustes salariais, do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar, e de criação de cargos nos órgãos públicos,

nomeação de novos servidores civis ou militares, restrita a quatro situações: reposição de vagas nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino recentemente criadas; para os concursos vencendo em 2019; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)

aumento de despesa obrigatória somente com corte equivalente em outra despesa obrigatória

proibição de criação ou ampliação de novos incentivos fiscais. Prorrogação dos incentivos atuais apenas por até 5 anos, com redução anual do valor do benefício

envio ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, prevendo a redução dos benefícios tributários pela metade em 10 anos

criação ou a alteração de imposto vinculado a algum tipo de gasto somente com justificativa que demonstre ganhos para o contribuinte

Propostas da LDO na área social

pelo menos 10% do valor das emendas individuais, propostas por deputados e senadores, direcionadas à educação

prioridade, em 2019, para as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e as ações de enfrentamento à violência contra a mulher

proibição de contingenciamento dos recursos captados pelas universidades e instituições públicas de ciência e tecnologia, como doações e convênios

aumento do orçamento para ações e serviços públicos de saúde equivalente ao crescimento populacional em 2018

reajuste de 5% dos recursos para atenção básica em saúde e para procedimentos em média e alta complexidade

destinação de uma emenda obrigatória de bancada estadual do Congresso para ações do Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde

recursos totais para educação e assistência social corrigidos pela inflação

Decisões finais

Após a exposição do senador Dalirio Beber, os coordenadores dos partidos na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados, fecharam acordo para votar o parecer ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na próxima quarta-feira (11/07). No mesmo dia, o texto poderá ser deliberado no Plenário do Congresso Nacional, sendo esta a última etapa de tramitação da proposta, antes do envio para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara

 

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