Audiência pública para mudanças na Instrução CVM 505 que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários é discutida no CFC , visto que a Comissão de Valores Mobiliários –CVM coloca em audiência pública, a minuta de norma que propõe:
1 – Alterações na Instrução CVM 505, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
2- Revogação da Instrução CVM 380, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores.
Finalidades
As principais alterações buscam aprimorar os controles internos das instituições intermediárias no que se refere a eventos que possam provocar interrupção de suas atividades e falhas na segurança das informações.
Com esse objetivo, a minuta prevê a necessidade de desenvolvimento do plano de continuidade de negócios. E, com relação à segurança da informação, a minuta requer que as instituições intermediárias fortaleçam seus mecanismos de proteção quanto às informações de cadastro e de operações realizadas por clientes e contra ameaças internas e externas de ataques cibernéticos.
A proposta de alteração está em linha com as iniciativas internacionais voltadas à segurança da informação e com as recentes exigências definidas pelo Banco Central às instituições financeiras, por meio da Resolução do CMN Nº 4.658/2018. Em especial, reconhece-se o desafio imposto pelos incidentes cibernéticos que resultam da utilização de tecnologias cada vez mais sofisticadas e que representam um risco presente e crescente para as instituições financeiras, trazendo ameaças à integridade e à eficiência dos mercados, assim como à confiança no sistema financeiro.
Fonte: CFC