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Contribuinte tem até o dia 3 para entrar com ação pelo Prorelit

Por Danielle Ruas

Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit. Através da Portaria Conjunta nº 1.516, publicada no Diário Oficial da União pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ficou estabelecido que o prazo para ações judiciais, desistências das controvérsias, recursos administrativos e qualquer outra alegação para consentimento do Prorelit termina no dia 3 de novembro.

Para isso, o contribuinte deve apresentar, na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário da pessoa obrigada ao pagamento do imposto, o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão – RQD.

Na hipótese de opção por pagamento, nos percentuais de 33% e 36%, os documentos de arrecadação deverão ser juntados até os dias 3 de novembro e 30 novembro de 2015, no caso de opção por duas ou três parcelas, respectivamente.

Vale lembrar que o Prorelit, criado pela Medida Provisória nº 685, permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, possam ser liquidados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado da dívida e o saldo remanescente com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.

Para aderir ao Prorelit, a regra é a desistência dos recursos administrativos, contestações e ações judiciais propostas que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem incluídos no programa.

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