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Contribuintes têm até sexta-feira, 31/08 para consolidação do Pert

Esta é a última semana para os contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (Pert) prestarem informações e tirarem eventuais dúvidas relacionadas ao programa, instituído pela Lei 13.496 de 24 de outubro de 2017. O prazo termina na próxima sexta-feira (31/08).

A informação é da Receita Federal do Brasil (RFB), dando conta que devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento à vista, com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

Um aplicativo está disponível no site da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6 de agosto para agilizar os procedimentos. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7h às 21h.

Caso as informações não sejam dadas nesse prazo, haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

No site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes prestarem as informações. Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Fonte: Receita Federal

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