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Contribuintes têm menos de uma semana para entregar IRPF

Por Danielle Ruas

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, referente aos rendimentos de 2014, termina na próxima quinta-feira, 30 de abril. Se o documento for transmitido após as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos desta data, o atraso já será considerado e, neste caso, o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo será de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto.

De acordo com um balanço realizado pela Receita Federal, no dia 23, cerca de 12.200 declarações haviam sido processadas pelo órgão. Isso significa que mais de 15 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o leão. O conselheiro do Conselho Federal de Economia – Cofecon, Edson Fernandes, recomenda àqueles que não cumpriram com a obrigação que jamais deixem para enviar a declaração no último dia, já que o congestionamento da rede é inevitável e há possibilidades de imprevistos em relação à internet. “Quanto ao preenchimento, é importante ter cuidado, principalmente porque hoje a Receita Federal já disponibiliza a declaração pré-preenchida. Isso significa que algumas informações já estão em sua base de dados. Se o contribuinte esquecer alguma informação ou digitar qualquer valor errado, poderá ter problemas”.

O especialista em processos gerenciais André Jorge Araújo, da NTW Contabilidade, afirma que o programa para o preenchimento do IRPF é muito claro. “O contribuinte só deve ficar atento ao fato de o fisco cruzar todas as informações prestadas pelas empresas.  Ocorrendo alguma divergência, a entrada na malha fina, para averiguações, é certa”, informa sugerindo atenção aos gastos e receitas; informe de rendimentos; comprovantes de pagamentos de educação ou serviços médicos, previdências oficial e privada, doações efetuadas aos conselhos dos direitos da Criança e Adolescente, incentivo à cultura, gastos com empregada doméstica (INSS); comprovante de alienação e aquisição de bens como escritura de imóveis, recibo de veículos, participações societárias, extrato bancários – conta corrente, poupança, outras aplicações financeiras e investimentos, dívidas e ônus reais como contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas.

Por sua vez, o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também garante que são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nos últimos dias de entrega. “É preciso correr, inclusive estamos solicitando aos nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”.

IRPF incompleto

Para os contribuintes que não conseguirem todos os documentos necessários, Domingos sugere como alternativa a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. ”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega, esses contribuintes devem preencher o formulário com muito mais cuidado, pois, as chances são maiores”.

A declaração retificadora também é válida em caso de problemas no documento já transmitido, uma vez que nela os erros serão corrigidos. “O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, finaliza o diretor da Confirp.

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