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Convocação de assembleias é obrigatória

Da Redação

Todos os anos, as empresas devem fazer anualmente uma Assembleia Geral ordinária para apresentar o balanço aos seus sócios. No caso das sociedades limitadas, o nome para tal reunião é Reuniões Anuais de Sócios. Essa obrigação está instituída na Lei das S.A.s.

Os acionistas e cotistas devem ser avisados até o final do mês de abril de cada ano – salvo a hipótese de o exercício financeiro da empresa não coincidir com o ano civil – de que terão a oportunidade de conhecer as contas da empresa e deliberar sobre elas.

Os balanços e demonstrações financeiras dos exercícios findos também devem ser publicados ou encaminhados aos interessados antes da assembleia, para que os documentos possam ser analisados com calma para que a deliberação sobre o seu inteiro teor seja mais eficiente.

Segundo Bernardo Portugal, que é especialista em Direito de Negócios, mestre em Direito Comercial e especialista em Direito da Empresa e da Economia, mesmo que os principais documentos para a deliberação não estejam prontos, o espírito da legislação societária brasileira indica que, independente de se ter os documentos societários hábeis a serem objeto de deliberação imediata, há obrigação de se convocar a Assembleia de acionistas ou Reunião de sócios, visando a garantir pelo menos que tais interessados diretos tenham a oportunidade de se reunir com os administradores e compreender o que está se passando com a empresa.

“Na prática, pode parecer que a AGO ou a reunião anual de sócios será esvaziada. Mas não. Com certeza, um dos assuntos que serão objeto de longos debates e explicações será o porquê de o balanço e as demonstrações não terem ficado prontas a tempo do encontro que, como já dito, é uma obrigação anual com data previamente marcada. Portanto, haverá que se justificar o atraso ou a impossibilidade da conclusão dos documentos, por exemplo, em virtude de problemas nos trabalhos de auditoria independente, quando houver, sob pena de se criarem ainda mais dúvidas sobre o fato”.

A partir daí, poderá ser fixada uma nova data para que, uma vez superada a dificuldade e concluído o trabalho dos contadores, auditores e administradores, seja agendada o novo encontro para deliberação sobre os principais documentos financeiros da empresa.

O sócio do Portugal Murad afirma que a não realização da assembleia pode ter efeitos negativos piores do que o constrangimento de explicar o atraso, porque, sendo a companhia uma empresa com papéis negociados em Bolsa de Valores, seja brasileira, seja em segmentos de listagem internacional, o efeito da não divulgação dos balanços é imediato na reputação da companhia e as perspectivas sobre o seu futuro, o que normalmente já implica em uma precificação pior, em virtude das incertezas que a falta de informações traz aos analistas e investidores do mercado.

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