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Cuidados com abusos no programa de parcelamento de débitos da Prefeitura SP

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de impostos com a Prefeitura de São Paulo podem tentar negociá-la por meio do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, publicado no dia 5 de julho no Diário Oficial do Município.

No pagamento à vista, o desconto é de 85% sobre os juros e de 75% sobre a multa. Já no parcelamento, o desconto é menor. A dívida pode ser parcelada em até 120 vezes. O pagamento mínimo é de R$ 50 para pessoa física e R$ 300 para empresas.  Em entrevista ao Portal Dedução, o advogado tributarista da Brugnara Advogados, Thiago Paiva, ressalta, porém, que é preciso ficar atento à utilização de índices ilegais e abusivos para os parcelamentos (diferentes da Selic). “Na lei, estipula-se a Selic para atualização”.

Como funciona o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI da prefeitura de São Paulo?

O programa, assim como os demais, consiste em uma possibilidade dada pelo ente municipal para que seus devedores regularizem sua situação. Nesse momento, é bom destacar que não foi utilizado o termo contribuinte, pois não necessariamente o devedor é um contribuinte, ou deve um tributo.  A fim de incentivar a adesão e potencializar os recebimentos, o fisco costuma oferecer benesses para quem adere a esses parcelamentos, sendo geralmente descontos nas multas e juros e a possibilidade de parcelamento a taxas atrativas se comparadas às ofertadas pela iniciativa privada.

 

Aos contribuintes interessados em quitar as dívidas, há mais vantagens em parcelá-las ou pagá-las à vista?

Quase sempre é mais vantajoso realizar o pagamento à vista caso possua fluxo para tanto. É importante lembrar que, ao parcelar, o devedor paga, além da Selic, 1% ao mês. Caso o devedor possua algum investimento que o capitalize muito mais que isso, talvez seja interessante optar pelo parcelamento, mas sempre considerando a perda nos descontos de multa e juros (se houver), uma vez que para pagamento à vista, em se tratando de débitos tributários, há abatimento de 85% dos juros e 75% das multas; nos não tributários há desconto de 85% nos encargos. Já no parcelamento há desconto bem menor, de 60% nos juros e 50% nas multas para débitos tributários; nos não tributários o desconto é de 60% nos encargos. Sendo assim, é necessário que se faça uma análise financeira para saber o que compensa para o devedor. Cada caso é um caso.

 

Na lei está estipulada a taxa Selic para atualização dos parcelamentos. Só há essa taxa?

Em caso de parcelamento, além da Selic, que atualiza os débitos, há incidência de 1% adicional.

 

Quais as vantagens do PPI, a seu ver?

Os descontos são bem vantajosos no que se refere à multa e juros, podendo chegar a 85% nos juros e 75% nas multas em caso de pagamento à vista de débitos tributários e de 85% nos encargos nos demais casos. O grande porém é que, para inclusão no parcelamento, é necessário assumir as dívidas formalmente. Então, esse passo deve ser analisado junto ao advogado da pessoa (física ou jurídica). Caso o processo de discussão do débito esteja avançado e com boas chances de êxito para desconstituição do mesmo, talvez não valha a pena. Destaco, contudo, que tanto o Superior Tribunal de Justiça – STJ, quanto o Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestaram no sentido de que essa assunção não é absoluta. Assume-se do ponto de vista factual, mas não legal, no que se refere às eventuais ilegalidades que possam existir. Sendo assim, caso existam anatocismos, prescrições, decadências, cobranças de juros ilegais, entre outros pontos, tais situações podem ser alegadas judicialmente mesmo após tal assunção.

 

Há desvantagens para pessoas físicas e jurídicas?

Sempre há vantagens e desvantagens. Caso opte pelo parcelamento, além de financiar a dívida, há um bom desconto nos juros e multas que possam incidir sobre o débito. Em contrapartida, as regras de inadimplência são bem rigorosas e para adesão faz-se necessário desistir de todos os processos que venham a discutir eventual débito. É importante, contudo, ressaltar que, para os tribunais superiores, essa assunção não é absoluta, não abarcando, pois, vícios de legalidade.

 

Quem pode participar do programa? Há limite de valores?

Podem participar do programa tanto pessoas jurídicas, quanto pessoas físicas. Desde que possuam débitos com a natureza descrita acima (dívidas tributárias ou não que não estejam inclusas no rol de exceções). Há um limite mínimo no que se refere à parcela em caso de opção pelo parcelamento. A parcela não pode ser inferior a R$ 300 para pessoa jurídica e R$ 50 para pessoa física.

 

Quais dívidas podem ser perdoadas?

As relativas aos imóveis de templos religiosos (limitado a R$ 120 mil por CNPJ e natureza de débito) e de imóveis de associações destinadas à moradia de estudantes de universidades públicas.

 

De certa forma, o PPI atende as expectativas das empresas, especialmente neste momento de crise?

Com certeza. Se bem estudado e feito de uma forma que não impacte o fluxo de caixa da empresa, seja para o pagamento à vista, seja para o pagamento parcelado, tem tudo para dar uma maior tranquilidade e mais fôlego para as empresas.

 

Entrevista: Danielle Ruas

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