Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, cujo prazo de vencimento se encerra no dia 31 de janeiro, pode ser feita diretamente no Conselho Federal de Contabilidade, por meio de um sistema desenvolvido especificamente pela Entidade para atender a mais esta demanda dos profissionais da Contabilidade.
Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na Legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas aprimorando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade