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Declaração do Simples Nacional será enviada por Correio para MEIs

POR REDAÇÃO

A partir de hoje, dia 17 de março de 2014, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS gerado para o microempreendedor individual – MEI poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte. Nesse caso, o DAS conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 112.

O Documento relativo a rotinas de cobrança, parcelamento, autuação fiscal ou dívida ativa poderá ser gerado por aplicativos próprios disponíveis no Portal do Simples Nacional ou na página da Receita Federal do Brasil na internet. O DAS será emitido em duas vias e conterá: a identificação do contribuinte, com nome empresarial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; o mês de competência; a data do vencimento original da obrigação tributária; o valor do principal, da multa, dos juros ou encargos; o valor total, o número de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo; a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora; e o código de barras e sua representação numérica. O emissão do DAS não pode ter valor total inferior a R$ 10,00.


Crédito da foto que ilustra este texto: Stock.Xchng

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