sábado , abril 20 2024
Início / GESTÃO E TENDÊNCIAS / Decreto torna autenticação dos livros contábeis automática

Decreto torna autenticação dos livros contábeis automática

Publicado no Diário Oficial da União – DOU da quarta-feira (7), o Decreto Nº 9.555, de 6 de novembro de 2018 traz uma mudança significativa na rotina contábil: o fim da necessidade de autenticação dos livros contábeis das empresas que não estão sujeitas ao Registro do Comércio.

Agora, a autenticação dos livros contábeis destas pessoas jurídicas ocorrerá de forma automática, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A alteração já está em vigor. A mudança traz segurança jurídica para o profissional em caso de fiscalização.

Agora, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e será dispensada qualquer outra forma de autenticação.

Os livros contábeis que já foram transmitidos ao Sped também são considerados autenticados a partir de agora, mesmo que eles não tenham sido analisados pelo órgão de registro. Mas é preciso apresentar a escrituração contábil digital correspondente.

Da redação

 

Próximo Post

Redes sociais e plataformas: para 77% dos consumidores, avaliações positivas é fator decisivo de compra

Levantamento ainda mostra que agilidade na solução de problemas é principal razão para consumidores retornarem …