Publicado no Diário Oficial da União – DOU da quarta-feira (7), o Decreto Nº 9.555, de 6 de novembro de 2018 traz uma mudança significativa na rotina contábil: o fim da necessidade de autenticação dos livros contábeis das empresas que não estão sujeitas ao Registro do Comércio.
Agora, a autenticação dos livros contábeis destas pessoas jurídicas ocorrerá de forma automática, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A alteração já está em vigor. A mudança traz segurança jurídica para o profissional em caso de fiscalização.
Agora, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e será dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Os livros contábeis que já foram transmitidos ao Sped também são considerados autenticados a partir de agora, mesmo que eles não tenham sido analisados pelo órgão de registro. Mas é preciso apresentar a escrituração contábil digital correspondente.
Da redação