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Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais e pedidos de isenção de impostos poderão ser feitos via web em breve

A partir de setembro, no município de São Paulo, os pedidos de isenção fiscal de alguns impostos terá de ser feito pela internet. É que a Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo vai disponibilizar um sistema web para receber as declarações de benefícios fiscais dos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto sobre Serviços – ISS.

A novidade foi determinada pelo Decreto nº 58.331, publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de julho. É ele que estabelece o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

Hoje, quem precisa entrar com uma declaração de benefício fiscal, em São Paulo, tem que ir até a prefeitura, que tem o prazo de um ano para dar retorno ao contribuinte.

A medida agilizará o processo, mas os contribuintes terão de tomar muito cuidado na hora de preencher o documento, porque qualquer irregularidade nas informações fará com que o benefício seja suspenso.

Para Gabriel Prata, advogado especialista em direito tributário e sócio do Brasil Salomão e Matthes, de um modo geral, com esse Decreto, a Prefeitura terá  informações precisas sobre as quais contribuintes estão se valendo das hipóteses de isenção, imunidade ou não-incidência de tributos.”Contudo, nos casos em que a fruição de eventuais benefícios fiscais está condicionada à prévia análise e deferimento da Prefeitura, haverá diminuição desse controle, já que nos termos do Decreto nº 8.331/2018, basta a apresentação da declaração para que o contribuinte faça jus ao benefício. De toda forma, a fiscalização terá sempre o prazo decadencial de cinco anos para verificar se tais benefícios foram devidamente utilizados”.

Para Prata, aparentemente, esse sistema online facilitará o trabalho dos contadores e dos contribuintes em geral, uma vez que o benefício poderá ser fruído a partir do momento em que a declaração for entregue, o que elimina a etapa presencial de formalização do pedido e entrega de documentos e recomenda que “os contadores e assessores jurídicos se certifiquem de que toda a documentação necessária ao reconhecimento do benefício esteja em ordem, para não haver problemas”.

Por sua vez, Enio De Biasi, diretor da DBC Consultoria Tributária, alega que agora, com a novidade, a fiscalização dos benefícios fiscais será maior, uma vez que será feita de modo eletrônico, “com o cruzamento de informações dos cadastros dos contribuintes e, no caso do ITBI, dos imóveis que gozam de benefício fiscal. Também vai permitir a permanente atualização desses mesmos cadastros, pois a entrega da declaração, via GBF, exigirá a prévia atualização dos registros”.

Em sua avaliação, a entrega de obrigações em meio digital é uma realidade e , cada vez mais, uma tendência, em todas as instâncias dos gestores tributários, sejam eles públicos ou privados – contadores e contribuintes. “Mas também não resta dúvida de que o objetivo final das autoridades tributárias (da União, dos Estados e dos Municípios) é permitir uma maior e melhor administração dos tributos sob seu controle, fiscalizando os tributos e combatendo a evasão fiscal”.

 Da Redação

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