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Empresários vão apoiar MP 627, mas ainda não estão satisfeitos com mudanças propostas pelo governo

GILMARA SANTOS

O ministro da Fazenda Guido Mantega em reunião realizada com um grupo de 18 empresários na última quarta-feira sinalizou que o governo fará mudanças na Medida Provisória 627, que tributa lucros de multinacionais brasileiras que atuam no exterior.

Entre as mudanças, de acordo com reportagem publicada hoje no jornal Valor Econômico, está o aumento de cinco para oito ano o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas lá fora e a redução, de 25% para 12,5%, da parcela inicial do tributo a ser paga no primeiro mês após a apuração do lucro da controlada no exterior. A parcela restante poderá ser quitada em qualquer momento até o oitavo ano, embora esteja mantida a incidência de taxa LIbor e variação cambial sobre a diferença.

Outra concessão feita pelo governo diz respeito ao período de teste durante o qual será possível fazer a consolidação dos resultados no exterior. A MP previa que as empresas teriam até 2017 para compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as diferentes subsidiárias no exterior. O prazo, agora, foi prorrogado para 2020.

O ministro também prometeu criar um grupo de trabalho formado por executivos do setor privado e técnicos do governo para discutir o tema e propor alternativas.

A intenção do governo é buscar uma melhor sintonia com o setor privado. Mas as alterações sugeridas ainda não foram suficientes para agradar a área empresarial. Mesmo assim os empresários evitaram polêmicas na saída do encontro e prometeram apoiar a aprovação no Congresso Nacional de um texto com ajustes. O principal pleito dos empresários é evitar que haja bitributação ou aumento da tributação.

Neste sentido, conforme a reportagem do Valor, o governo fará outra alteração na parte que trata do fim do Regime Tributário de Transição – RTT. O texto original prevê isenção de tributação sobre o excesso de dividendos tributários – acima do lucro fiscal entre 2008 e 2013 – somente para remuneração efetivamente paga aos acionistas até a data de publicação da MP. A ideia é isentar todo o lucro apurado no período, mesmo que os dividendos não tenham sido pagos.

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