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Empresas deverão informar contratações imediatamente

Da Redação

A partir de 2 de agosto, as empresas terão de informar a admissão de novos empregados logo após a contratação. A determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que publicou a Portaria nº 768 no Diário Oficial da União, que traz novas normas sobre a prestação de informações do empregador em relação aos seus empregados. O documento estabelece que as informações deverão ser passadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Além disso, os empresários têm de informar quando o trabalhador estiver requerendo ou estiver em uso do benefício Seguro-Desemprego e a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por auditor-fiscal do Trabalho. Quem não atender às exigências dessa nova Portaria, suprimir informações ou prestar declarações falas ou inconsistentes, está sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990, que correspondem a 1/3 do salário-mínimo regional, por empregado, ou o valor de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional, segundo a natureza da infração. Vale ressaltar que as multas serão aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Os empresários que não seguirem às novas regras também serão punidos civil e criminalmente. As informações deverão ser prestadas ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação dos empregados.

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