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Empresas estão inseguras para realizar a entrega da ECF

Da Redação

Executivo sênior, experiente na gestão de empresas e unidades de negócio, Evandro Ávila se tornou especialista em compliance, atualmente dirigindo a TaxWeb Compliance Fiscal. Com experiência de anos em gerenciamento de grandes equipes de TI, implementação de sistemas sofisticados de informação, consegue ter o ponto de vista do desenvolvedor da tecnologia e do empresário, uma vez que também é formado Administrador de Empresas com MBA Internacional em Sistemas de Informação – FIA/USP.

Para ele, muitas empresas ainda não estão prontas para entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 30 de setembro.

Evandro explicou que a nova obrigação acessória, que substitui e unifica a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e o FCont, é bastante complexa e, por isso, muitas empresas ainda estão inseguras com o seu cumprimento, pois as principais fornecedoras de soluções fiscais e tributárias encontram-se em fase final de testes e liberação de seus produtos.

Contudo, as companhias não podem mais perder tempo: “Muitas empresas brasileiras já estão recorrendo a serviços de contingência para realizar a primeira entrega desta obrigação no prazo. A principal vantagem deste serviço é que as empresas contam com o auxílio de especialistas que conhecem todas as especificidades da obrigação, garantindo que o processo seja feito em cerca de 15 a 20 dias, evitando as multas e penalidades pela perda do prazo”, explica o membro no exercício 2010 do Comitê de Estratégia Corporativa da TOTVS, ressaltando que uma vez sistematizado, o cumprimento desta obrigação nos anos seguintes poderá ser realizado pelas empresas sem transtornos.

“Através da ECF, deverão ser informadas à Receita Federal do Brasil todas as operações, relativas a 2014, que influenciem na composição da base de cálculo e do valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, informa o especialista, ressaltando que apenas empresas do Simples Nacional estão livres da obrigação.

Segundo Ávila, a ECF complementa as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação já entregue pelas empresas no último mês junho, bem como as informações de memória de Cálculo das Apurações de Imposto de Renda, contribuições sociais e ajustes do LALUR e RTT.

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