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Empresas podem contestar índice de prevenção de acidentes

As empresas têm até o final de novembro para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O índice veio para diferenciar empregadores que cuidam da segurança e saúde dos trabalhadores daqueles que ignoram a boa prática. Visando auxiliar as empresas a controlar os afastamentos, o Sesi no Paraná oferece uma consultoria específica para a Gestão do FAP.

São três as variáveis para calcular o FAP: número de afastamentos e doenças com o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), tempo de afastamento e valor do benefício recebido. O índice que será aplicado em 2017, teve como base o extrato das ocorrências dos últimos dois anos, e foi liberado em setembro. Para retifica-lo, o empresário deve acessar o site da previdência para preencher e enviar o formulário de pedido de correção. A consultoria do Sesi no Paraná auxilia as empresas a contestarem o índice.

O controle dos afastamentos virou uma questão estratégica para o mercado, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga. Exemplificando: se um empresário gasta 3% da folha de pagamento para pagar o imposto, isso pode virar 6% com excessos de afastamentos, o que não ocorre com um concorrente direto que investe em segurança e saúde, que pode ter o tributo reduzido para 1,5%.

Esse é mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador passou a ser não só uma precaução legal, mas também um investimento em competitividade e produtividade das empresas. Pois além dos custos diretos com multas e tributos, as faltas e afastamentos geram também perdas indiretas, causadas pelo acúmulo de funções e treinamentos para substituições. 

Números

Para se ter ideia da situação do estado, por ano, são 52.132 acidentes de trabalho no Paraná, o que o coloca no 4º lugar do ranking brasileiro de acidentes de trabalho. São 3 milhões de industriários aposentados por causa deles. O Sesi no Paraná oferece consultoria em FAP/NTEP, auxiliando as indústrias a implementarem processos de gestão sobre os nexos previdenciários, além da correta gestão sobre o FAP, tornando possível o pleno desenvolvimento dos negócios. 

Histórico

Desde sua criação em 1990, o INSS concede benefício previdenciário acidentário para trabalhadores afastados por mais de 15 dias, seja por acidentes de trabalho ou por doenças. Para custear este benefício, cobra das empresas um imposto sobre a folha de pagamento. Em 2007, no entanto, houve mudanças nas regras para o cálculo deste imposto. Assim, desde então, o FAP diferencia empregadores que cuidam ou não desse indicador. 

Fonte: Sistema Fiep

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