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Empresas têm até a segunda-feira [de Carnaval] para apresentar o informe de rendimentos

Termina no dia 27 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval – o prazo para os empregadores, planos de saúde, bancos, sociedades corretoras, gestoras independentes em investimento de renda fixa, INSS enviarem aos contribuintes pessoas físicas o informe de rendimentos deste ano, com as informações referentes ao ano-calendário 2016. Portanto, é recomendável muita atenção porque quem não entregá-lo terá de pagar multa no valor de R$ 41,43 por documento.

No informe de rendimentos entregue pelas empresas aos seus empregados deve constar o valor pago anualmente, incluindo os valores das férias, do 13º salário, do imposto retido na fonte em 2016 e as deduções realizadas. É por meio do informe que a Receita Federal cruza os dados entre empresas e pessoas físicas e consegue saber se houve sonegação fiscal.

Quem entregar o informe de rendimentos pela internet, não precisa remetê-lo na versão impressa.

Por Danielle Ruas

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