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Entenda como a Receita Federal libera produtos comprados no exterior

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais frequente a realização de compras de produtos importados por brasileiros, impulsionadas, sobretudo, pela democratização da internet no país. A facilidade de acesso, que só no ano de 2016 permitiu a entrada legal de mais 35,9 milhões de mercadorias pelos centros de tratamento de carga internacional postal no país gera ainda muitas dúvidas nos usuários, principalmente no que se refere ao tempo de espera para a entrega dessas encomendas nos locais de destino.

Embora as importações feitas por empresas brasileiras respondam pela maior parte do desembaraço aduaneiro – como é chamada a liberação de uma mercadoria pela alfândega para o ingresso no país – as encomendas realizadas por pessoas físicas já respondem por 40% da entrada de produtos importados de forma regular no Brasil, entregues por empresas de transporte especializado, por exemplo.

Tipos de encomenda

As pessoas físicas podem viabilizar a entrega de produtos importados por meio de duas formas: as remessas postais ou expressas. As remessas postais internacionais são os presentes, produtos ou mercadorias que chegam ao país por meio do sistema postal internacional, ou seja, por meio dos correios oficiais dos países e respeitados os limites e as condições previstos na legislação postal internacional. No geral, as remessas postais costumam ser uma opção mais barata de frete.

Já as remessas expressas são aquelas que chegam ao Brasil transportadas por empresas privadas de transporte expresso internacional, como também são conhecidas as empresas de courier, como a Fedex, DHL ou UPS, por exemplo. Neste caso, é a própria empresa quem irá providenciar o desembaraço da encomenda junto à Receita Federal e adiantará o pagamento dos impostos. É, portanto, responsabilidade da empresa transportadora cobrar os tributos recolhidos, juntamente com o valor do serviço prestado. Pela comodidade, rapidez e geralmente maior controle sobre a localização dos produtos, os fretes cobrados por essas empresas costumam ser mais caros do que os cobrados pelos correios dos diversos países.

“A definição sobre qual o canal logístico escolhido para a entrega da encomenda, geralmente é determinante para o prazo que o consumidor esperará pelo produto”, é o que esclarece Bruno Nepomuceno, chefe da Divisão de Controle Aduaneiro Especial da Receita Federal.

Segundo Nepomuceno, é fundamental que o consumidor tenha ideia do papel crucial que a logística possui neste processo. “No Brasil, após o produto entrar país, o tempo médio de desembaraço dessas cargas costuma ser baixo, inferior a três dias”, explica. Após esse trâmite – em que são conferidos os valores atribuídos à carga e, se for o caso, aplicada a tributação – as mercadorias já são colocadas à disposição da empresa responsável pela entrega.

Tributação

De acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda 156/1999, incidem sobre as encomendas internacionais – seja por remessa expressa quanto postal – até o valor de US$ 3 mil, a alíquota única do imposto de importação de 60%. Essa alíquota incide sobre o total da importação, o que inclui o valor do produto, acrescido do frete e de eventual seguro. É importante esclarecer que a alíquota de 60% do imposto de importação tem como objetivo a proteção da indústria nacional contra condições de produção dissonantes da realidade brasileira.

No entanto, as encomendas postais cujo valor acrescido do frete seja inferior a US$ 50,00 são isentas do imposto, desde que enviadas por canal postal e que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Medicamentos também ficam isentos de imposto de importação até o limite de US$ 10 mil, desde que encomendados por pessoa física para uso próprio. Além disso, de acordo com a Constituição Federal, livros, jornais e periódicos são imunes à cobrança de impostos.

Nesse sentido, Bruno alerta que, atualmente, 10 % das encomendas que ingressam no país passam por escaneamento em sistema de Raio X. “O objetivo do procedimento é um maior controle sobre o que entra em território brasileiro, evitando a entrada, sobretudo, de drogas, armas ou de outros produtos cuja importação seja restrita ou proibida no país”.

Documentação exigida

Para o processo de desembaraço aduaneiro a cargo da Receita Federal, poderão ser exigidos: a fatura comercial (commercial invoice), emitida pelo exportador e que  corresponde à nota fiscal de compra do produto; o conhecimento de embarque, que é emitido pela companhia transportadora e que possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria; o formulário postal com as respectivas declarações de conteúdo da encomenda; além do comprovante de pagamento da mercadoria, que pode ser, por exemplo, a cópia do comprovante de compra pelo cartão de crédito. Essa documentação pode ser exigida caso haja dúvidas nas informações prestadas à RFB pela empresa de courier ou pelos Correios.

Em relação ao procedimento, Bruno Nepomuceno lembra que a fiscalização pode arbitrar um valor para o produto diferente do especificado na fatura comercial da mercadoria. No entanto, ele esclarece que esse é um procedimento que só ocorre quando há uma dissonância acentuada entre o valor discriminado na nota e o aplicado no mercado.

Como funciona?

Nos casos das remessas postais encaminhadas a pessoas físicas até o limite de US$ 500,00 – que sejam tributadas pela Receita com imposto de importação – é emitida uma nota de tributação simplificada (NTS) que é encaminhada juntamente com a encomenda para agencia dos Correios mais próxima do endereço do destinatário.

Em função disso, o cidadão deverá comparecer até a agência dos Correios informada, onde deverá retirar a mercadoria e realizar o pagamento do tributo. Após a emissão da NTS, os Correios encaminham uma notificação ao destinatário informando a data limite para a retirada das mercadorias na agência. Vencido o prazo de retirada, as mercadorias podem entrar em processo de devolução à origem.

No entanto, Nepomuceno esclarece que quando há a entrega direta pelos Correios da encomenda no domicílio do destinatário, é porque não houve incidência de tributação sob a mercadoria. Já no caso das remessas expressas, o pagamento dos tributos é realizado diretamente pela empresa de transporte contratada. Dessa forma, o valor do imposto é um dos valores a serem pagos pelo consumidor à transportadora para receber a encomenda.

Rastreamento

A possibilidade de rastreamento das encomendas é um serviço que costuma oferecer mais tranquilidade e segurança aos consumidores dos produtos adquiridos pela internet. Nesse sentido, Nepomuceno enfatiza: “se o consumidor considera o rastreamento uma ferramenta essencial, é importante que ele se certifique que esse serviço é oferecido pela empresa responsável pelo frete, antes de contratá-lo”.

No geral, o acompanhamento das encomendas postais pode ser realizado na página dos Correios na Internet (www.correios.com.br). Neste caso, é necessário o número de controle (código alfanumérico) da encomenda. No entanto, o próprio site dos Correios esclarece que apesar de apresentarem identificação numérica no momento da postagem, determinados objetos postados nos Estados Unidos, por exemplo, são encaminhados diretamente pela administração postal americana para o Brasil em expedições simples, não sendo oferecido, em função disso, rastreamento para esse serviço.

Já no caso das remessas expressas o acompanhamento deve ser realizado pelos canais disponibilizados por cada uma das empresas para o rastreamento.

Fonte: Ministério da Fazenda

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