Por Katherine Coutinho
Após dois anos de espera, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído no dia 12 de dezembro, com a publicação do decreto nº 8.373/14. Já o layout do projeto está previsto para ser divulgado ainda em dezembro de 2014.
O prazo de implantação do eSocial será informado com a divulgação da resolução, que definirá o escopo, prazo e perfil das empresas obrigadas a cumprir, em ondas, as exigências do eSocial. Essa divulgação também está prevista para ocorrer neste mês.
As empresas que estiverem preparadas para implantar o Sistema poderão fazê-lo antes do prazo máximo determinado pelo governo. Estas já poderão começar o ano de 2016 cumprindo as exigências do Sistema e com isso não precisarão mais cumprir as obrigações complexas que serão substituídas pelo eSocial, como a GFIP e a DIRF.
Com a implantação do programa, as empresas deverão se adaptar às exigências legais, que não mudarão, mas terão uma fiscalização mais rígida. Os sistemas também devem ser adaptados. Será fundamental que o sistema adotado pela empresa para cumprimento das obrigações do eSocial seja capaz de realizar não somente a entrega da informação ao governo, mas também ofereça conteúdo consistente entre os eventos e entre outras escriturações digitais, bem como alinhado, para que ajude as empresas a cumprirem suas obrigações.