A Receita Federal deu mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios ao publicar no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14/08), a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando disposição anterior (Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000) dispondo sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.
A revogação se dá em função das informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.
Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.
Para ler a a Instrução Normativa RFB nº 1.823 de 2018 acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94071
Fonte: Receita Federal