quinta-feira , março 28 2024
Início / TRIBUTOS / Está revogada a obrigatoriedade de informação do IPI para o setor de higiene pessoal, cosmético e perfumaria

Está revogada a obrigatoriedade de informação do IPI para o setor de higiene pessoal, cosmético e perfumaria

A Receita Federal deu mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios ao publicar no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14/08), a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando disposição anterior (Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000) dispondo sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função das informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Para ler a a Instrução Normativa RFB nº 1.823 de 2018 acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94071

Fonte: Receita Federal

Próximo Post

NFTs precisam ser declarados no IRPF?

Conhecidos como Tokens Não Fungíveis, os NFTs viraram febre no Brasil, e têm movimentado muito …