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Estados alteram imposto sobre heranças e doações

*Gustavo Denis Centeno Biglia

No atual cenário político brasileiro, o aumento da carga tributária ocupou um grande espaço nas mídias e nas pautas das Assembleias Legislativas estaduais no ano de 2015 e deve continuar em destaque no ano de 2016, haja vista a dificuldade em que os Estados se encontram para quitar suas dívidas. Sob essa perspectiva, o Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD), de competência estadual, foi eleito como o vilão para abocanhar ainda mais o bolso dos contribuintes.

Com o intuito de realizar uma mudança menos traumática e mais objetiva, os Estados, através do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pleitearam, no Senado Federal, a majoração do teto do Imposto sobre Heranças e Doações (que hoje é de 8%) para 20%, o que corresponderia a aumento de 150% do percentual estabelecido como limite pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.

Contudo, diante da demora na resposta do Senado e com a crise política instalada no Congresso Nacional, onze Estados e o Distrito Federal decidiram não aguardar uma definição e acabaram por reajustar suas alíquotas no decorrer do segundo semestre do ano passado, para que o aumento já fosse incorporado nas receitas no início de 2016.

As referidas mudanças variam da simples majoração da alíquota até a criação de regras de progressividade, uma vez que o STF firmou entendimento acerca da possibilidade de o tributo ser progressivo.

Alguns Estados já estão aplicando as novas alíquotas desde o último dia 1º.  São eles: Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal. Já no caso do Estado do Mato Grosso, as novas alíquotas passarão a vigorar a partir de fevereiro, enquanto no Rio de Janeiro, o último Estado a modificar a alíquota em 2015, passarão a valer somente em março.

Na contramão dos demais Estados, São Paulo optou por não aumentar a alíquota do imposto. Em vez disso, o Estado intensificou as fiscalizações sobre as doações, por meio de convênio firmado com a União, o que, segundo as informações divulgadas pela mídia, vem surtindo efeito, aumentando a arrecadação.

Tendo em vista esse cenário, o contribuinte deve atentar para a nova forma de tributação de seu Estado e se programar para aproveitar as alíquotas ainda não majoradas. Uma das formas de antecipar a doação, e assim aproveitar a alíquota mais baixa, é por meio de planejamento sucessório, em que o objetivo é a preservação do relacionamento entre os entes familiares, evitando, dessa forma, eventuais conflitos decorrentes da divisão do patrimônio.

*Gustavo Denis Centeno Biglia é sênior da Divisão de Consultoria Societária da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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