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Exame demissional deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, (10/12) uma Portaria (1.031/2018), alterando um dos itens da Norma Regulamentadora (NR) 7, que dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A Portaria fixa o prazo para realização do exame demissional em até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de em até 135 dias para as empresas de risco 1 e 2 (NR-4) e há mais de 90 dias para empresas de risco 3 e 4.

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Além do exame demissional, o PCMSO prevê a realização de exames admissionais e periódicos. 

Fonte: Ministério do Trabalho

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