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Fisco muda normas do CNPJ para combater corrupção

Por Danielle Ruas

Por meio da Instrução Normativa nº 1.634, a Receita Federal do Brasil – RFB designou novas regras para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Dentre as principais novidades, está a determinação que os beneficiários finais das empresas, independente de residirem ou não no País, terão de ser identificados no CNPJ. A medida tem por propósito combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. Até então, somente os sócios tinham de ser revelados.

Em nota, a Receita Federal informou que a identificação de beneficiários finais de empresas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do País, representa um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. “Entende-se o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis”, diz a nota.

Isso significa que beneficiário final é a pessoa física que detêm a administração ou o controle da empresa, ou até mesmo influencia em suas decisões. Os beneficiários finais podem ser diretos – quando constam no contrato social da pessoa jurídica; ou indireto, ou seja, quando não estão no contrato. Neste último caso, identificar um beneficiário é bem mais complicado.

Tal novidade, segundo o Fisco, foi fruto de estudos entre vários órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. O Grupo de Ação Financeira Internacional – Gafi, organismo internacional aliado a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, também manifesta a necessidade de que os países tenham de tomar medidas no sentido de oferecer ampla transparência e acesso à informação relativa aos beneficiários finais das pessoas jurídicas.

A nova Instrução Normativa, que foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio, entra em vigor no dia 1º de junho de 2016.

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