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Formulários digitais no Recof-Sped pretendem estimular as exportações

Em busca de novas soluções que permitam ao Brasil exportar com mais facilidade, a Receita Federal colocou em operação uma inovação, que amplia o acesso de empresas aos Regimes Aduaneiros Especiais.

Foram disponibilizados formulários digitais para habilitação, desabilitação e outros procedimentos administrativos aos usuários do Recof-Sped,  Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.

O Recof-Sped foi criado em 2015, a partir do Recof tradicional, ou seja, o Regime Aduaneiro Especial implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997.

As novidades do novo regime têm como principal meta incentivar a adesão de um número maior de empresas, de modo que possam importar ou adquirir no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo vinculados à industrialização e exportação, com a suspensão de tributos federais em todas essas etapas.

As mudanças flexibilizam alguns critérios para habilitação no regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões.

A redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões e, principalmente, a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva, bastando que a empresa realize os devidos registros em seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), exatamente um dos requisitos para a habilitação no regime.

Conforme a Receita, esta inovação consiste na utilização pelas empresas de formulários digitais ao invés de documentos impressos desde a solicitação de habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação.

O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem assim sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior.

A Receita Federal acredita que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema, possibilitando maior celeridade das análises, proporcionando ganhos consideráveis ao controle aduaneiro durante e após o despacho aduaneiro.

As empresas interessadas em conhecer o Recof-Sped devem acessar a página do regime na internet, ou acessar diretamente os tutoriais com o passo-a-passo de cada um dos procedimentos.

Os formulários digitais para habilitação no regime estão disponíveis no próprio portal da Receita Federal no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/

Fonte: Receita Federal

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