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Fux suspende norma do Confaz sobre tributação de compras na internet

AGÊNCIA BRASIL

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 18/2/2014, suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone. O ministro entendeu que a norma é inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.

Fux julgou um pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos estados de destino das compras feitas pela internet.  Segundo a entidade, imposto só pode ser cobrado nos estados de origem dos produtos. A regra do Confaz foi aprovada em 2011, por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.

Na decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. “O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos estados subscritores deve ser repudiada”, declarou o ministro.


Crédito da foto que ilustra este texto: Stock photo

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