sexta-feira , março 29 2024
Início / ECONOMIA / Governo regulamenta isenção de IPI e IOF para pessoas portadoras de deficiência que desejam adquirir veículo zero quilômetro

Governo regulamenta isenção de IPI e IOF para pessoas portadoras de deficiência que desejam adquirir veículo zero quilômetro

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/12) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O ato normativo adequa as normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência.

Os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Receita Federal na internet. O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado.

Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que permitirá o deferimento no prazo de 72 horas para as pessoas com deficiência que atenderem aos requisitos legais.

A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Dentre os sistemas e bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Próximo Post

Novos empregos: entenda impacto na economia e consumo dos brasileiros

Nos últimos dias a imprensa veiculou inúmeras notícias que mostram uma infinidade de números sobre …