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Há motivos para comemorar o Dia Mundial do Consumidor?

Por Danielle Ruas

Esta semana é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data foi celebrada pela primeira vez em 1983, mas foi escolhida por causa de um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962, que destacou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação e à escolha de ser ouvido. Tais palavras foram consideradas um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor – CDC foi regulado em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, passando a vigorar seis meses depois, em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País. Portanto, neste mês o CDC completa 25 anos, mas será que há motivos para comemoração?

Na avaliação do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Marco Antonio Araújo Junior, a resposta é sim: “de fato, o consumidor amadureceu o exercício de seus direitos nos últimos anos e os fornecedores, ainda que por força da lei, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores”. Para ele, há uma consciência por parte dos consumidores de que a lei lhes garante inúmeros direitos, além de impor alguns deveres também. “Por outro lado, a relação de consumo está ficando cada vez mais amadurecida, no instante em que os fornecedores de produtos e serviços entendem que devem cumprir a lei e que o consumidor tem nas mãos a maior arma que poderia ter recebido, qual seja, o poder de escolha”, afirma Araujo Junior.

Internet

No parecer do especialista, a internet é uma das grandes responsáveis por difundir os direitos do consumidor e por permitir que eles possam reclamar e ter sua reclamação viralizada junto a outros consumidores, fazendo com que os fornecedores dispensem atenção redobrada às soluções dos problemas.

Para facilitar o acesso à justiça, o empreendedor Rodrigo Suarez lançou, há seis meses, o site justicasejafeita.com, que conecta usuários que precisam de assessoria legal para juizados especiais. Com mais de 95 mil acessos, o portal já tem 4.200 causas postadas e cerca de 575 advogados cadastrados. De todas as causas, segundo ele, 90% estão relacionadas ao direito do consumidor. “Reclamações sobre a má prestação de serviço, imprevistos ou insatisfação com produtos são as queixas mais frequentes”, diz.

A ideia de criar o site surgiu após uma sequência de “acontecimentos injustos”, como conta Suarez: “o mais marcante foi em um fim de ano, quando viajava para celebrar o Natal com a família e, sem nenhum fator externo, como o mal tempo, a companhia aérea fez mudanças no voo. Durante quatro horas fomos tratados como ‘carga’, inclusive sendo transportados para um aeroporto diferente. Nenhum dos direitos do passageiro foi respeitado e o voo foi remarcado mais quatro vezes”.

Perfeição

Ele avalia que o Código de Defesa do Consumidor trouxe muitos benefícios, como a maior conscientização do consumidor sobre seus direitos, mas sua aplicação ainda precisa ser aperfeiçoada. “Os órgãos de defesa do consumidor atuam quase como uma ouvidoria. Escutam a reclamação e exigem uma resposta da empresa. Em muitos casos, as empresas respondem aos órgãos o mesmo que foi dito para o cliente anteriormente e fica por isso mesmo. Eles são importantes e fazem diferença para a sociedade. No entanto, é fundamental que os consumidores busquem seus direitos também nos juizados especiais cíveis”, orienta.

Por fim, Araujo Junior enaltece que um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. “O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do governo federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor”, finaliza.

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