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Empresas do Simples Nacional pagarão mais ICMS em 2021

A partir de janeiro de 2021, empresários do Simples Nacional e consumidores, é claro, terão que preparar o bolso. Tudo porque já está programado o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS em todo o Estado de São Paulo.

A novidade foi comunicada por meio  do Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, que contém as regras de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o Anexo II do Regulamento do ICMS de São Paulo, prometendo aumentar a carga tributária nas operações destinadas a contribuintes optantes pelo Supersimples, pelo período de 24 meses, a contar de janeiro de 2021.

Redução de carga

Já os contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA terão a carga tributária do ICMS reduzida, desde que a operação não seja destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Importante ressaltar que o RPA é um documento utilizado para realizar pagamentos para pessoas físicas e autônomos.

Como ficará em 2021?

A partir de janeiro de 2021, a redução da base de cálculo para diversas operações, será da seguinte forma:

– Operação com destino a contribuinte não optante pelo Simples Nacional: será aplicada a redução da carga tributária do ICMS;

– Operação de contribuinte do RPA voltada a empresas do Simples Nacional: neste caso, o contribuinte do RPA ficará impedido de aplicar a redução da carga tributária. Ou seja: não haverá possibilidade de reduzir a carga tributária do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Entre os produtos que terão aumento, destaque para as carnes; produtos de couro; sapatos; bolsas; cintos; lâmpadas led; MDF e chapas de fibra de madeira; tubos; lâminados; ligas de cobre; amido de milho; pneus e câmaras de ar.

Da Redação do Portal Dedução, com informações do Decreto nº 65.254, de 2020, que pode ser visualizado na página oficial do Diário do Estado de São Paulo, clicando neste link.

 

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