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Leasing: cresce fiscalização sobre operações

* Jairo da Rocha Soares

Uma pessoa pode entrar a bordo de um avião em Londres e chegar a Los Angeles dez horas depois, estando razoavelmente certa de que não só a viagem será feita em segurança, mas também de que o avião chegará bem próximo do horário predeterminado. Para se fazer a viagem é necessário apenas um mínimo de preparação. Mas quando este passageiro é alguém com conhecimentos de contabilidade, existe algo que lhe inquieta muito há muitos anos. São novas mudanças na contabilidade, que estão a bordo de um avião, mas não estão registrados no ativo da companhia aérea que lhe vendeu a sua passagem.

Essas alterações estão relacionadas ao registro e mensuração e evidenciação contábil dos ativos de operações de leasing. Recentemente, o Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu a versão US GAAP do novo padrão de leasing, a Atualização do Padrão de Contabilidade (Audit Standard Update – ASU, por sua sigla em inglês), destinada a aprimorar os relatórios financeiros relacionados a essas transações, paralelamente à publicação da IFRS 16.

O ASU impacta todas as empresas e entidades que realizam locação de bens como imóveis, aviões e equipamentos de fabricação. Com isso, as companhias que alugam ativos – os locatários – terão que reconhecer os ativos e passivos de direitos e obrigações criados por essas locações no balanço patrimonial. A nova orientação atende às solicitações de investidores e outros usuários de demonstrações financeiras para uma representação mais clara e objetiva das atividades de leasing de uma organização.

Apesar das tentativas de produzir uma abordagem padrão para todos os contadores globais que relatam dentro das International Financial Reporting Standards (IFRS) e da US GAAP, o International Accounting Standards Board (IASB) e o FASB não concordam com uma abordagem unificada e, como consequência, existem duas normas diferentes.

Sob a nova orientação do FASB, um locatário deverá reconhecer os ativos e passivos para locações com contratos acima de 12 meses. Em consonância com o atual  GAAP, o reconhecimento, a mensuração e a apresentação de despesas e de fluxos de caixa decorrentes de um contrato de arrendamento por um locatário dependerão, principalmente, de sua classificação como um leasing financeiro ou operacional.

No entanto, ao contrário da GAAP anterior, que requeria apenas que os leasings de capital fossem reconhecidos no balanço, a nova ASU exigirá os dois tipos de leasing para serem reconhecidos no balanço. A ASU requererá ainda divulgações específicas para auxiliar os investidores e outros usuários de demonstrações financeiras a compreender melhor o valor, a tempestividade e a incerteza dos fluxos de caixa provenientes de leasings. Estas divulgações incluem requisitos qualitativos e quantitativos, fornecendo informações adicionais sobre os valores registrados nas demonstrações financeiras.

No entanto, a ASU contém algumas melhorias específicas destinadas a alinhar, sempre que necessário, o modelo de contabilidade do locador com o do locatário e com a orientação de reconhecimento de receita atualizada emitida em 2014.

A ASU sobre leasings entrará em vigor para companhias listadas para exercícios e períodos intercalares dentro desses exercícios, começando depois de 15 de dezembro de 2018. Para todas as outras entidades, entrará em vigor para os exercícios que começarem após 15 de dezembro de 2019; e para períodos intercalares dentro de exercícios que começarem após 15 de dezembro de 2020.

A aplicação antecipada será permitida a todas as entidades, ao contrário da IFRS 16, que só pode ser adotada com antecedência se for aplicada a IFRS 15. Esta nova regulação será o “Fio de Ariadne” para facilitar a resolução de complexos problemas contábeis, conferindo ainda mais dinamismo às rotinas dos profissionais do setor.

*Jairo da Rocha Soares é sócio-diretor para a área de Finanças da BDO

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