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Lei do Bem completa dez anos, mas sem bolo nem festa

Por Danielle Ruas

No dia 21 de novembro, a Lei nº 11.196/2005 completa dez anos. Por ser raro uma legislação tributária criar isenção fiscal, esta passou a ser conhecida como a Lei do Bem, incitando à inovação e outras atividades. Mas não haverá muito para comemorar na data porque o governo federal, com apenas uma Medida Provisória – a de número 690 – acabou com a isenção total do Programa de Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins para computadores, tablets, desktops, notebooks, modems, roteadores e smartphones fabricados no Brasil.

A MP nº 690 revogou os artigos que autorizavam a desoneração fiscal, o que deveria valer até 2018. Na prática, o “Programa de Inclusão Digital”, como era conhecido, favorecia o consumidor porque a redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ao ser dada no varejo, era repassada integralmente ao preço finIntegração al do produto.

Por meio de nota, a Receita Federal comentou que esse critério foi adotado “porque o incentivo já não se justificava, tendo em vista que nos anos recentes houve substancial redução de preços e o descaminho de produtos de informática deixou de representar parte significativa do mercado. Além disso, a manutenção do programa implicava elevada perda de receitas para a Seguridade Social”.

De acordo com a Receita, as empresas do setor passarão a recolher, a partir de dezembro próximo, 3,65% em PIS e Cofins dentro do regime lucro presumido, sem a possibilidade de abater créditos. Já as empresas do lucro real recolherão 9,65% dentro do regime cumulativo, com a possibilidade de realizar abatimento de créditos. O aumento dos tributos entra em vigor daqui dois meses e a expectativa do governo é arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016 por conta desta norma.

A Medida Provisória também alterou as regras de tributação das receitas de direito de autor e imagem desestimulando pessoas físicas detentoras destes direitos à tributação como pessoa jurídica.

Mais aumento

Na visão de Alencar Burti,  presidente da Associação Comercial de São Paulo – ACSP  ( foto), essas regras provocarão aumento da tributação para o setor, inviabilizando milhares de empresas e empregos.

Ao todo, 35 entidades, entre elas a ACSP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, a Associação Médica Brasileira – AMB, foram recebidas no dia 23 de setembro pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Eduardo Cunha e Renan Calheiros, respectivamente, para repudiar qualquer aumento de tributos.

No documento, as signatárias expressaram a preocupação com “as ameaças de mais aumento de impostos” e manifestam “posição contrária a qualquer elevação da carga tributária, que já sufoca o empreendedorismo e compromete as possibilidades de desenvolvimento do País e de melhorias no nível de renda da população”.

As entidades frisam que não há mais espaço para aumento da carga tributária e que o modelo atual chegou ao esgotamento. Para elas, as consequências de eventual elevação de impostos seriam desastrosas. “Tal aumento, inevitavelmente, será repassado aos preços, elevando a inflação e reduzindo o poder de compra da população. Além disso, ao retirar fôlego das empresas, dificultará a retomada da economia e a recuperação do emprego. Ressaltamos que os setores prejudicados respondem por mais de 20 milhões de empregos que estarão sob ameaça”, informam elas.

Fim da inovação

Dias depois da MP nº 690 ser editada, outra novidade afetou diretamente a Lei do Bem: a Medida Provisória nº 694/2015, aumentando de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio – JCP a titulares, sócios ou acionistas das empresas. Além disso, demarcou o percentual para cálculo do JCP a partir de 1º de janeiro de 216. De acordo com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro, os juros serão limitados ao menor valor, em proporção ao dia, entre a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP e a alíquota fixa de 5%.

A expectativa do governo é que a mudança nas taxas reforce o caixa em R$ 1,1 bilhão em 2016. Nesta mesma MP ainda há redução de vantagens no pagamento de PIS/Cofins pela indústria química, o que renderá aos cofres públicos R$ 800 milhões.

Em reação contra a suspensão da Lei do Bem, a Associação Brasileira das Empresas de Software – Abes e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – Anpei manifestaram repúdio com o término do benefício fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação: “Apesar de ser um dos setores reconhecidos pela sua capacidade de impulsionar a economia, o setor de Tecnologia da Informação tem sido prejudicado pelo governo continuamente. Nem bem entrou em vigor a reoneração da folha de pagamento e o governo já emitiu duas Medidas Provisórias para revogar dois pontos da Lei do Bem”, explica Jorge Sukarie, presidente da Abes ( foto).

Para Sukarie, o fim do incentivo da isenção destas contribuições, proporcionado pela Lei do Bem, deve trazer de volta a informalidade ao segmento, que desde a sua promulgação caiu de mais de 70% para menos de 20%, gerando assim diminuição de empregos regulares e menor arrecadação de outros impostos, principalmente, Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto de Renda – IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Conquistas

De acordo com o presidente da Abes, a sanção da Lei do Bem, em 2005, foi umas das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa e inovação empresarial, para a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e para a atenção de centros globais de PD&I para o Brasil. “Os recursos da Lei do Bem estão vinculados, em média, a 50,8% dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I das empresas que utilizam o benefício. O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de grande porte nos últimos quatro anos no Brasil e foi relevante para a produção de, no mínimo, 20 mil novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira”, diz a entidade em uma carta enviada à presidência da República, assinada por 12 associações.

A MP nº 694 suspende ainda, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL porcentuais gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica e pesquisa.

Antes e depois

A Lei do Bem se destina a todas as empresas que aplicam em inovação, e parte dos incentivos é destinado ao abatimento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Vários de seus benefícios são baseados em incentivos fiscais, tais como: deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; depreciação acelerada desses bens; amortização acelerada de bens intangíveis; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia; e isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Quando uma pessoa jurídica conseguia investir em inovação tecnológica, automaticamente ela poderia até conseguir uma redução de 50% no IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens. E as vantagens não paravam por aí: os empresários que trabalham com remessas para o exterior tinham redução do IR retido na fonte nos casos de contratos de transferência de tecnologia destinada ao registro e a manutenção de marcas e patentes.

Mas, este não é o fim da Lei do Bem: ela ainda prevê isenção de impostos para as empresas exportadoras que compram bens de capital, para as empresas que desenvolvem softwares, entre outros. Vale lembrar que a Lei tem 121 artigos, três dos quais já foram revogados.

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