quinta-feira , março 28 2024
Início / PME / Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Projeto propõe banco e novo Refis para MPEs

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Projeto propõe banco e novo Refis para MPEs

Um banco para atender os pequenos negócios e a edição de novo parcelamento de débitos tributários (Refis) para as micro e pequenas empresas do regime tributário especial do Supersimples. Essas são prioridades que deverão constar em nova relação de benefícios aos pequenos negócios a serem incluídos em um novo projeto propondo a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A ideia é do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que preside a comissão especial que analisa a proposta de atualização contida no Projeto de Lei Complementar nº 341/2017. O relator da matéria é o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

“Podemos criar o Banco Nacional da Micro e Pequena Empresa”, disse o deputado Carlos Melles (DEM-MG), que tem larga experiência em temas relacionados aos pequenos negócios. “Tem base dar 25 anos para a JBS pagar suas multas? Para nós então tem que dar mais”, reclamou o parlamentar, ao defender o novo Refis do Supersimples.

Como nova atualização da Lei Geral, o projeto foi apresentado no início deste ano pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC). A ideia dele é comemorar a sanção presidencial do projeto até 5 de outubro, Dia da Micro e Pequena Empresa.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões plenárias da Câmara dos Deputados para votar o parecer. Depois de aprovado, o texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário da Casa, antes de ser enviado ao Senado. Mello recomendou buscar a colaboração do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que tem contribuído com projetos de revisão da Lei Geral por intermédio da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT).

O presidente da Frente Parlamentar e os presidente e relator da comissão foram cumprimentados pelo gerente Bruno Quick e pelos analistas André Barros e Gabriel Rizza, da UPPDT do Sebrae Nacional.

Cooperativismo e empresa de crédito

Segundo o presidente da comissão, o projeto deverá propor a criação de banco para os pequenos negócios, com um fundo garantidor para assegurar as operações de crédito. Melles citou que uma alternativa é seguir a experiência de crédito desenvolvida na década de 1990, após a extinção do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC).

“Nesse caso, há um cenário, um campo fértil para começarmos a oferecer nesse momento uma opção de crédito para a mitigação de riscos, como fizemos com as cooperativas de crédito. Vamos pensar e sonhar nisso”, declarou.

Uma das primeiras atividades da comissão será fazer audiência pública com os presidentes das principais instituições bancárias do País, inclusive os quatro maiores do País – Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal e Bradesco – que concentram 72,4% dos ativos totais das instituições financeiras comerciai, segundo o Banco Central.

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, deverá ser um dos convidados para explicar a posição da instituição sobre a proposta de criação da Empresa Simples de Crédito, de âmbito municipal para a concessão de empréstimos com recursos próprios a empresas de menor porte. Esse foi um dos itens vetados pelo presidente Michel Temer na revisão da Lei Geral de 2016, sob a alegação do BC de falta de controle sobre a atividade.

Segundo o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), integrante da comissão especial, o Brasil precisa criar mecanismos para combater a maior taxa de juros bancários no mundo. “O Brasil está na frente com juros anuais que chegam a 500%, enquanto que o segundo lugar, o Peru, apresenta juros de 55%. Ou seja, os juros do Brasil são 10 vezes mais do que o do segundo colocado”, detalhou o parlamentar.

Projetos de parcelamento

Melles anunciou que irá apensar ao projeto todas as matérias em tramitação no Congresso com efeitos sobre micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. Inclusive as que tratam do novo Refis.

“No ano passado, com o Refis em 120 meses, conseguimos evitar a quebradeira de 630 mil empresas que haviam sido notificadas de exclusão do Supersimples por dívidas tributárias”, lembrou o presidente da comissão.

De acordo com levantamento feito pela UPPDT sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inclusão de empresas do Supersimples em Refis só poderá ser autorizada mediante lei complementar, que tratam de regulamentam dispositivos constitucionais, como é o caso da Lei Geral e suas atualizações.

A posição da Fenacon

O novo Refis deverá incluir descontos de juros e multas, a exemplo de parcelamentos concedidos a empresas de maior porte. É o que defende Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Para Pietrobon, um novo Refis para empresas do Supersimples deve se inspirar no modelo do primeiro Refis editado pelo governo federal no início da década de 2000. “O primeiro Refis que foi criado no Brasil foi o que mais funcionou. As empresas consolidavam a dívida junto à Receita Federal e pagavam um percentual sobre o faturamento daí para frente”, disse em recente entrevista ao Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Na Câmara, tramitam pelo menos dois projetos de lei complementar sobre edição de novo Refis para empresas que pagam tributos pelo Supersimples.

Está em análise na Câmara Projeto de Lei Complementar nº 371/2017, de autoria de Hugo Motta, do PMDB da Paraíba, que cria novo Refis para a inclusão de débitos tributários não renegociados no Refis de 2016.

Hugo Motta justifica que esse parcelamento deixou uma lacuna de 7 meses, excluindo muitas micro e pequenas empresas com dívidas de maio até dezembro do ano passado. O parlamentar fez a proposta depois que foi rejeitada emenda dele para incluir na medida provisória 766, que trata de questões tributárias, o Refis do Supersimples.

Outra proposta a ser apensada pela comissão especial é o Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-RS) e relatado pelo deputado Enio Verri (PT-PR). A proposta amplia o prazo de parcelamento das dívidas de 60 para 180 meses.

“Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas”, justifica o autor.

Substituição tributária

O PLP 341 estabelece o fim da substituição tributária do ICMS (recolhimento antecipado do tributo na indústria) para os optantes do Simples Nacional. De acordo com o texto, os produtos sujeitos à substituição tributária, adquiridos por MPEs, pagarão apenas 3,95% de ICMS, uma alíquota inferior à que é normalmente aplicada nos estados, em geral em torno de 17%.

Os empreendedores de micro e pequenas empresas alegam que hoje pagam a mesma alíquota exigida das empresas de médio e grande porte quando são submetidos à substituição tributária. Além disso, reclamam que sofrem bitributação porque a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) compõe os tributos inseridos no Supersimples.

Essa distorção, apontam os deputados, anula o benefício trazido pelo Supersimples, que reduziu a carga tributária dos pequenos negócios.

Desafios

Durante a sessão de instalação da comissão especial, foi distribuído o documento “Desafios da Frente”, com o seguinte teor:

“A proposta tem origem na Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores do Congresso, com 387 parlamentares. O projeto é uma revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, editada pela primeira vez em 2006, com a criação do Supersimples. Nele estão inseridos em uma única alíquota oito tributos – seis federais, um municipal (ISS) e um estadual (ICMS).

Além disso, a proposição cria a Empresa Simples de Crédito – ESC, linhas de crédito especial para o micro e pequeno empresário, além de reduzir em 50% o custo dos preparos recursais das MPEs perante à Justiça do Trabalho, como medida de democratização do acesso à Justiça.

ICMS menor para empresas que optarem pelo Simples Nacional

Propõe alíquota de 3,95% para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Os produtos sujeitos ao recolhimento antecipado de imposto (substituição tributária) e adquiridos por micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional (Supersimples), terão incidência menor do principal tributo estadual, o ICMS.

Na maioria dos estados a alíquota atual é de 17%, por isso a redução do ICMS fará valer os princípios constitucionais que estabelecem tratamento diferenciado para o segmento.

Empréstimos

Outra novidade contemplada no Projeto é estabelecer que a rede bancária deve conceder empréstimos às MPEs com juros menores do que os praticados no mercado.

As linhas de crédito devem estar disponíveis, com tratamento simplificado e ágil, e divulgação ampla das condições e exigências, observadas as seguintes disposições:

Concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica;

Prazo máximo de 12 meses;

Valor de R$ 5.000,00 no mínimo, e de R$100.000,00 no máximo;

Taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da SELIC. 

Empresa Simples de Crédito – ESC

As Empresas Simples de Crédito – ESC possibilitarão aumento do volume de crédito disponível às pequenas empresas e, com isso, a redução das taxas de juros cobradas por empréstimos.

As ESC não captarão recursos de terceiros e ficarão dispensadas do cumprimento de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições financeiras que emprestam recursos captados de terceiros.

Mudanças nos depósitos recursais

De acordo com o projeto, os depósitos recursais perante à Justiça do Trabalho terão uma redução de 50% para todas as micro e pequenas empresas.

A medida é essencial para que as micro e pequenas empresas tenham assegurado o acesso à Justiça do Trabalho.

Outras mudanças

O novo projeto traz outros itens vetados no projeto “Crescer sem Medo”, entre eles a possibilidade das organizações da sociedade civil aderirem ao regime simplificado e dispositivo que desburocratiza o compartilhamento de informações entre os fiscos. 

Fontes: Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Próximo Post

É permitido ter empresa e abrir MEI?

O Brasil tem aproximadamente 14 milhões de microempreendedores individuais – MEIs ativos. Eles representam quase 70% das …