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Licença-maternidade de 180 dias pode se tornar realidade, conheça os prós e contras do PLS nº 72/2017

A Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado aprovou no dia 4 de abril o projeto de Lei do Senado – PLS nº 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias.

A licença-maternidade de 180 dias já tem sido praticada por empresas públicas e algumas privadas, mas a ideia é que este direito se estenda a todas as mulheres. O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também pede a liberação do pai em exames e consultas durante a gravidez.

De acordo com a proposta, estas mudanças estimulam a paternidade responsável e dividem a responsabilidade e os cuidados que se deve ter com o bebê.  A extensão da licença maternidade também revela um ponto interessante constatado em dados da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, ao afirmar que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia.

Agora, o texto aguarda análise da Câmara dos Deputados. Em entrevista ao Portal Dedução, a advogada Claudia Abdul Ahad Securato, membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, secção de São Paulo e Rio de Janeiro e do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – Ibef Mulher, bem como professora da Saint Paul Escola de Negócios, explica as propostas da senadora Rose Freitas.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, no dia 4 de abril, o projeto de Lei que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Caso não haja recurso para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Qual sua opinião sobre esse Projeto?

O Projeto de Lei nº 72/2017 tem como finalidade proteger a família e certamente trará significativos avanços na proteção à criança e à mãe nos primeiros meses de vida.

Quais os pontos que merecem mais destaque no Projeto de Lei nº 72/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES)?

Merecem destaque os seguintes pontos: a ampliação da licença de 120 para 180 dias e a previsão de possibilidade do pai da criança acompanhar a mãe em pelo menos dois exames/consultas, sem sofrer qualquer desconto por seu empregador neste período de ausência. Trata-se de um primeiro passo para a paternidade responsável em que o pai se engaja desde a maternidade para o bom desenvolvimento do filho.

O período de seis meses dedicado à amamentação é recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde. Qual sua visão sobre isso?

De fato a amamentação é uma das fases mais importantes para a vida da mãe e do bebê, pois é durante este período que, por meio do aleitamento materno, que a mãe fornece ao recém-nascido todos os nutrientes necessários ao seu desenvolvimento. Pesquisas revelam que o leite materno é essencial para a prevenção de doenças e alergias ao bebê nos primeiros anos de vida. Inclusive, o aleitamento materno também fortalece o vínculo afetivo entre mãe e bebê. 

O aumento da licença-maternidade é melhor para o País do ponto de vista econômico, uma vez que dados da Sociedade Brasileira de Pediatria mostram que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, sofrer de crises de diarreia ou desenvolver anemia?

O aumento da licença-maternidade, sob esse ponto de vista, visa aumentar o período de aleitamento materno exclusivo para o bebê por meio do aumento do tempo de dedicação exclusiva da mãe ao seu filho.

Por outro lado, tal medida pode vir a prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho?

Infelizmente, ainda existem discrepâncias de salários e posições entre homens e mulheres no mercado de trabalho que podem sim ser agravadas com o aumento da licença maternidade. As empresas precisam ter visão de longo prazo e pensar que seis meses não será relevante se a empregada permanecer por longo período trabalhando comprometida e mais tranquila pois passou 6 meses com seu bebê.

Em sua proposta, a senadora Rose Freitas também fala da licença-maternidade compartilhada. O que é isso?

A proposta diz que 60 dias da licença poderão ser compartilhados com o cônjuge ou companheiro. Hoje, a Constituição Federal assegura cinco dias para os pais. A extensão e o compartilhamento também seriam válidos para casos de adoção. Importante salientar ainda que a senadora propõe a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.  

Da redação: Danielle Ruas

 

 

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